Publicado em: 25/04/2009
Juridicamente, temos os melhores fundamentos constitucionais para a cidadania brasileira. Exemplos não faltam: Código do Consumidor, Estatuto da Criança e do Adolescente, Estatuto do Idoso e tantos outros instrumentos legais de igual importância. Recentemente, vem-se falando no país sobre o direito que as pessoas, os cidadãos tem sobre as cidades. Refiro-me ao Estatuto da Cidade, que me parece pouco divulgado para o grande público e pouco conhecido da sociedade.
Com um pequeno tom de melancolia, em relação às nossas cidades contemporâneas, e principalmente, em relação a nossa Juiz de Fora, busco em Renato Henrique Dias, jornalista, autor do livro, “Aquário de Pássaros”, a realidade de que, “a cidade vai se desumanizando porque as pessoas vão perdendo seu referencial de passado e o controle do presente”(RHD, 2008). A fala de Dias me motiva afirmar que uma grande contribuição que os cidadãos mais velhos podem desenvolver é o papel social da lembrança, o uso social e coletivo da memória derivando daí a importância vital dos contatos sociais com todas as gerações de pessoas com a inexistência de condomínios humanos.
Qual é o lugar dos idosos na cidade? Pauta em voga nos anos 90 do século passado, os tão decantados planejamentos urbanos, planos diretores das cidades, que são necessários, mas na realidade, ficaram presos à aposta dos gestores públicos em sua efetividade. Parecem-me mais peças de marketing político para vender a cidade, do que oferecer estratégias reais de estímulo social às pessoas especiais e/ou idosas.
Por outro lado, a participação da sociedade é tímida nesses instrumentos oficiais de interlocução política. O que dizer da participação dos cidadãos idosos? “Que podia um velho fazer nos idos de 1916, a não ser pegar pneumonia, deixar tudo para os filhos e virar fotografia?” (Leminski, 1987). No tempo presente, eles querem desfrutar da cidade, de seus movimentos financeiros, culturais, políticos e sociais. Mas, como ir, no caso de Juiz de Fora, ao Calçadão da Halfeld já que a necessidade de atravessar a Avenida Rio Branco, representa um enorme sacrifício, para quem anda devagar, lentamente; enxerga mal e pouco ouve? Como desfrutar da cidade?
De um modo geral, as cidades através de seus mobiliários urbanos não estão preparadas e atentas às necessidades dos cidadãos idosos; é como se eles não existissem e nem tivessem capacidade de consumo. Mais do que um direito à cidade, o que está em jogo é o direito dos cidadãos independente de raça, etnia, idade e gênero de obter da sociedade, bens e serviços mínimos, sem os quais a existência não é digna para todos. Uma cidade para todos significa operar mudanças qualitativas e quantitativas, na sociedade regida pelo capital, onde os considerados invisíveis pudessem ter o direito à participação social, assegurado de fato no seu cotidiano.
José Anísio da Silva – Pitico
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Pitico, excelente sua abordagem. E o mais importante é que a sua forma de escrever nos faz refletir.
Um grande beijo,
Rose.
Pitico, muito bom o enfoque de seu artigo!
Realmente é necessário que o poder público olhe com mais atenção e carinho prá este público que é o velho e principalmente Juiz de Fora, que é uma cidade envelhecida pelos parâmetros da ONU. Necessários também se faz que nós cidadãos sejamos mais participativos e que a gente cobre deste poder. Se fica difícil para nós andarmos nas calçadas e ruas de Juiz de Fora, tantos buracos e desníveis, e o sinal? Só correndo… Imagina os velhos? Agora é importante lembrar também que “estes considerados invisíveis” como vc. bem diz são responsáveis, não me lembro quanto a porcentagem, pelo sustento de suas famílias. Mais uma vez, parabéns pelos temas abordados e pela sensibilidade com que os aborda.
Abraços,
Liziê
Estava sentindo falta dos seus artigos, Pitico!
Fiquei feliz ao entrar agora no site e me deparar com esse texto seu!
Muito legal poder ler as suas reflexões sempre tão realistas e sensatas!
Um grande abraço!
Que bom ler artigo seu aqui, novamente, Pitico!! Seja bem-vindo novamente..