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Cuidar de Idosos

Publicado em 19/07/2010

Os sete mandamentos para uma velhice feliz


link: embed:

Vídeo veiculado na Rede Globo, enfocando qualidade de vida na terceira idade.

 

1 comentários em “Os sete mandamentos para uma velhice feliz”

  1. Artur A. Rodrigues disse:

    Prezado Márcio:

    Muito obrigado por manter o canal http://www.cuidardeidosos.com.br com informações tão úteis sobre “Cuidadora de Idoso domiciliar “, mesmo porque ainda não existe a regulamentação desta profissão e o mais perto que temos é a regulamentação para “Trabalhador Doméstico”.

    Agradeceria um conselho para a seguinte situação:

    Minha mãe tem mais de 80 anos e morava sozinha em Praia Grande, apesar de gozar de razoável sanidade, com o passar do tempo vem apresentando problemas de visão, esquecimento e fraquezas nas pernas. Em paralelo a tratamento médico, tentamos trazê-la para morar com um dos 2 filhos (no meu caso um apartamento em São Paulo) mas a coisa não deu certo. Atualmente conseguimos uma pessoa de aproximadamente 67 anos, que passava por dificuldades de moradia, para residir e ser a “Cuidadora” de minha mãe.

    A pessoa citada pediu para não ser registrada pois recebe o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC-LOAS, desta forma não sei quais são minhas obrigações. Até o momento acordamos o seguinte:

    1) Ela mora (24×7) com minha mãe em um quarto com banheiro independe;
    2) Não precisa ajudar nas despesas de casa como alimentação, luz, água, etc.
    3) Tem folga de um final de semana a cada dois finais de semana trabalhados, podendo sair e voltar livremente, inclusive retornando a noite para dormir;
    4) Não tem obrigação de limpar a casa (contratamos uma diarista), somente mantém em ordem;
    5) Recebe um salário mínimo pago com a aposentadoria de minha mãe, ou seja, tecnicamente minha mãe é a contratadora.

    Diante do exposto acima, agradeceria orientação de quais direitos mais ela possui e qual o risco de eu sofrer algum processo quando minha mãe não estiver mais conosco e não precisarmos mais do serviço da cuidadora.

    Atenciosamente;
    Artur A. Rodrigues

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