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	<title>Comentários sobre: O enfermeiro como instrumento de ação no cuidar do idoso</title>
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	<description>O Portal de informações sobre idosos do Brasil</description>
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		<title>Por: adilton dorival leite</title>
		<link>http://www.cuidardeidosos.com.br/o-enfermeiro-como-instrumento-de-acao-no-cuidar-do-idoso/#comment-3274</link>
		<dc:creator>adilton dorival leite</dc:creator>
		<pubDate>Sun, 06 Sep 2009 14:14:11 +0000</pubDate>
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		<description>Campinas  SP, 06 de setembro de 2009

Senhores deputados:

Referente PL 2295/2000  dispõe sobre Jornada de Trabalho da Enfermagem.

A Comissão de Enfermagem do Complexo Hospitalar da Unicamp-Universidade Estadual de Campinas, Comissão representativa dos profissionais da enfermagem, dirige-se a Vossa Excelência, para solicitar atenção especial para a aprovação do PL 2295/2000, que trata da regulamentação da jornada de trabalho dos profissionais de enfermagem. Neste sentido, apresentamos, dentre outras, algumas razões a seguir descritas.

Inúmeras são as causas justas para a regulamentação legal da jornada de trabalho dos profissionais da enfermagem, de no máximo 30 horas semanais, especialmente, em razão de suas características próprias, pois esses profissionais dedicam-se permanentemente aos cuidados diretos a pacientes acometidos das mais variadas doenças, muitas das quais infecto-contagiosas.

A constante exposição desses trabalhadores acaba por atingir seu condicionamento psicológico, com elevado nível de estresse, causado pela angústia e sofrimento de seu semelhante acamado, que, por vezes, é levado à morte. Esse quadro, não difícil de entender, é agravado com a extensa jornada de trabalho.

Em 1993, a 2ª Conferência Nacional de Recursos Humanos para a saúde apontou com destaque em seu relatório final considerando a natureza da atividade em saúde, a jornada máxima de trabalho semanal, para os trabalhadores do setor, será de 30 horas.

O assunto tem sido objeto de debate em todos os fóruns de discussão e negociações, com o objetivo de melhorar a qualidade dos serviços prestados à sociedade, inclusive nas Conferências Nacionais de Saúde, que recomendam a redução da jornada de trabalho desses profissionais. Extrai-se do relatório final da 11ª Conferência Nacional da Saúde  Subtítulo Relações do Trabalho, no item 7. Garantir regulamentação de jornada de trabalho e promover a adequação da carga horária dos profissionais de saúde, em particular os que trabalham em setores que envolvem maior desgaste físico e emocional. Ratificada pela 12ª Conferência.

Observa-se que grande parte dos trabalhadores da Saúde, especialmente os servidores públicos estaduais, já adotam na prática a jornada de trabalho de 30 horas semanais, por força de Lei ou mesmo através de norma coletiva específica.

Frise-se, ainda, que os médicos têm assegurado carga horária de quatro horas diárias, bem como os auxiliares de radiologia, conforme previsto na Lei 3999/61, sendo que os demais profissionais que trabalham lado a lado com eles são submetidos a jornada bem superior. Portanto, o nosso pleito não representa exatamente uma inovação.

Como paradigmas temos, ainda, os jornalistas  cinco horas diárias; músicos, bancários, telefonistas e cabineiro de elevador  seis horas/dia, dentre outros profissionais.

Observa-se que as jornadas desses trabalhadores citados no parágrafo anterior, sem nenhum demérito a eles, cujas características da atividade laboral também justificam a legalização das correspondentes cargas de trabalho especiais, não representam maior grau de desgaste do que as exercidas pelos profissionais de Saúde, que são, inclusive, altamente insalubres.

Registra-se que o referido PL 2.295/00, que trata do assunto, já mereceu sua aprovação pelo Senado Federal, através do PLS 161/99, e da Comissão de Seguridade Social e Família desta Casa, a aprovação UNÂNIME dos presentes na sessão.

A citada matéria também mereceu toda atenção e destaque de apoio à sua aprovação, por parte de quase uma centena de parlamentares presentes ao ato público realizado no Auditório Nereu Ramos, desta casa legislativa, ocorrido em data de 25 de março pp.

O estabelecimento da jornada de trabalho, na hipótese, contempla, inclusive, a proposta do Governo Federal, amplamente divulgada, acerca da campanha nacional pela geração de empregos.

Finalmente, registre-se que, certamente, os pontos aqui descritos não representam muita novidade, na esteira de justificar a jornada de trabalho a que se trata o citado PL 2295. Todavia, solicitamos a Vossa Excelência a habitual e merecida atenção que o assunto requer, no sentido da aprovação do PL 2295/00, o que representará, sem dúvida, expressivo avanço na direção da melhoria da qualidade dos serviços de saúde prestados à população brasileira.

Permanecemos à inteira disposição de Vossa Excelência para quaisquer contribuições adicionais sobre o assunto, se necessárias.

Atenciosamente,

Comissão de Enfermagem do Complexo Hospitalar da Unicamp

--
Enfº Adilton Dorival Leite</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Campinas  SP, 06 de setembro de 2009</p>
<p>Senhores deputados:</p>
<p>Referente PL 2295/2000  dispõe sobre Jornada de Trabalho da Enfermagem.</p>
<p>A Comissão de Enfermagem do Complexo Hospitalar da Unicamp-Universidade Estadual de Campinas, Comissão representativa dos profissionais da enfermagem, dirige-se a Vossa Excelência, para solicitar atenção especial para a aprovação do PL 2295/2000, que trata da regulamentação da jornada de trabalho dos profissionais de enfermagem. Neste sentido, apresentamos, dentre outras, algumas razões a seguir descritas.</p>
<p>Inúmeras são as causas justas para a regulamentação legal da jornada de trabalho dos profissionais da enfermagem, de no máximo 30 horas semanais, especialmente, em razão de suas características próprias, pois esses profissionais dedicam-se permanentemente aos cuidados diretos a pacientes acometidos das mais variadas doenças, muitas das quais infecto-contagiosas.</p>
<p>A constante exposição desses trabalhadores acaba por atingir seu condicionamento psicológico, com elevado nível de estresse, causado pela angústia e sofrimento de seu semelhante acamado, que, por vezes, é levado à morte. Esse quadro, não difícil de entender, é agravado com a extensa jornada de trabalho.</p>
<p>Em 1993, a 2ª Conferência Nacional de Recursos Humanos para a saúde apontou com destaque em seu relatório final considerando a natureza da atividade em saúde, a jornada máxima de trabalho semanal, para os trabalhadores do setor, será de 30 horas.</p>
<p>O assunto tem sido objeto de debate em todos os fóruns de discussão e negociações, com o objetivo de melhorar a qualidade dos serviços prestados à sociedade, inclusive nas Conferências Nacionais de Saúde, que recomendam a redução da jornada de trabalho desses profissionais. Extrai-se do relatório final da 11ª Conferência Nacional da Saúde  Subtítulo Relações do Trabalho, no item 7. Garantir regulamentação de jornada de trabalho e promover a adequação da carga horária dos profissionais de saúde, em particular os que trabalham em setores que envolvem maior desgaste físico e emocional. Ratificada pela 12ª Conferência.</p>
<p>Observa-se que grande parte dos trabalhadores da Saúde, especialmente os servidores públicos estaduais, já adotam na prática a jornada de trabalho de 30 horas semanais, por força de Lei ou mesmo através de norma coletiva específica.</p>
<p>Frise-se, ainda, que os médicos têm assegurado carga horária de quatro horas diárias, bem como os auxiliares de radiologia, conforme previsto na Lei 3999/61, sendo que os demais profissionais que trabalham lado a lado com eles são submetidos a jornada bem superior. Portanto, o nosso pleito não representa exatamente uma inovação.</p>
<p>Como paradigmas temos, ainda, os jornalistas  cinco horas diárias; músicos, bancários, telefonistas e cabineiro de elevador  seis horas/dia, dentre outros profissionais.</p>
<p>Observa-se que as jornadas desses trabalhadores citados no parágrafo anterior, sem nenhum demérito a eles, cujas características da atividade laboral também justificam a legalização das correspondentes cargas de trabalho especiais, não representam maior grau de desgaste do que as exercidas pelos profissionais de Saúde, que são, inclusive, altamente insalubres.</p>
<p>Registra-se que o referido PL 2.295/00, que trata do assunto, já mereceu sua aprovação pelo Senado Federal, através do PLS 161/99, e da Comissão de Seguridade Social e Família desta Casa, a aprovação UNÂNIME dos presentes na sessão.</p>
<p>A citada matéria também mereceu toda atenção e destaque de apoio à sua aprovação, por parte de quase uma centena de parlamentares presentes ao ato público realizado no Auditório Nereu Ramos, desta casa legislativa, ocorrido em data de 25 de março pp.</p>
<p>O estabelecimento da jornada de trabalho, na hipótese, contempla, inclusive, a proposta do Governo Federal, amplamente divulgada, acerca da campanha nacional pela geração de empregos.</p>
<p>Finalmente, registre-se que, certamente, os pontos aqui descritos não representam muita novidade, na esteira de justificar a jornada de trabalho a que se trata o citado PL 2295. Todavia, solicitamos a Vossa Excelência a habitual e merecida atenção que o assunto requer, no sentido da aprovação do PL 2295/00, o que representará, sem dúvida, expressivo avanço na direção da melhoria da qualidade dos serviços de saúde prestados à população brasileira.</p>
<p>Permanecemos à inteira disposição de Vossa Excelência para quaisquer contribuições adicionais sobre o assunto, se necessárias.</p>
<p>Atenciosamente,</p>
<p>Comissão de Enfermagem do Complexo Hospitalar da Unicamp</p>
<p>&#8211;<br />
Enfº Adilton Dorival Leite</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: adilton dorival leite</title>
		<link>http://www.cuidardeidosos.com.br/o-enfermeiro-como-instrumento-de-acao-no-cuidar-do-idoso/#comment-3273</link>
		<dc:creator>adilton dorival leite</dc:creator>
		<pubDate>Thu, 09 Jul 2009 00:42:35 +0000</pubDate>
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		<description>Proposições mais consultadas:

Enfermagem!!! vejam só! o nosso PL (jornada de 30 horas) já está em quinto lugar! Vamos acessar mais, precisamos mostrar aos deputados que estamos de olho! Queremos a aprovação do Projeto de Lei! É só clicar no link abaixo e consultar!
http://www2.camara.gov.br/proposicoes
PL 2295 ano 2000
1º PEC - 300 / 2008
Altera a redação do § 9º do art. 144 da Constituição Federal.
2º PL - 3299 / 2008
Altera o art. 29 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e revoga os arts. 3º, 5º, 6º e 7º da Lei nº 9.876, de 26 de novembro de 1999, modificando a ...
3º PEC - 336 / 2009
Altera a redação do inciso IV do caput do art. 29 da Constituição Federal, tratando das disposições relativas à recomposição das Câmaras Municipais
4º PEC - 471 / 2005
Dá nova redação ao parágrafo 3º do artigo 236 da Constituição Federal.
5º PL - 2295 / 2000
Dispõe sobre a jornada de trabalho dos Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem.

--
Adilton Dorival Leite
Seção de Apoio
Recursos Humanos
Hospital da Mulher - CAISM / Unicamp
F. 3521.9479
adilton@unicamp.br

Antes de imprimir, pense em sua responsabilidade com o MEIO AMBIENTE</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Proposições mais consultadas:</p>
<p>Enfermagem!!! vejam só! o nosso PL (jornada de 30 horas) já está em quinto lugar! Vamos acessar mais, precisamos mostrar aos deputados que estamos de olho! Queremos a aprovação do Projeto de Lei! É só clicar no link abaixo e consultar!<br />
<a href="http://www2.camara.gov.br/proposicoes" rel="nofollow">http://www2.camara.gov.br/proposicoes</a><br />
PL 2295 ano 2000<br />
1º PEC &#8211; 300 / 2008<br />
Altera a redação do § 9º do art. 144 da Constituição Federal.<br />
2º PL &#8211; 3299 / 2008<br />
Altera o art. 29 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e revoga os arts. 3º, 5º, 6º e 7º da Lei nº 9.876, de 26 de novembro de 1999, modificando a &#8230;<br />
3º PEC &#8211; 336 / 2009<br />
Altera a redação do inciso IV do caput do art. 29 da Constituição Federal, tratando das disposições relativas à recomposição das Câmaras Municipais<br />
4º PEC &#8211; 471 / 2005<br />
Dá nova redação ao parágrafo 3º do artigo 236 da Constituição Federal.<br />
5º PL &#8211; 2295 / 2000<br />
Dispõe sobre a jornada de trabalho dos Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem.</p>
<p>&#8211;<br />
Adilton Dorival Leite<br />
Seção de Apoio<br />
Recursos Humanos<br />
Hospital da Mulher &#8211; CAISM / Unicamp<br />
F. 3521.9479<br />
<a href="mailto:adilton@unicamp.br">adilton@unicamp.br</a></p>
<p>Antes de imprimir, pense em sua responsabilidade com o MEIO AMBIENTE</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: adilton dorival leite</title>
		<link>http://www.cuidardeidosos.com.br/o-enfermeiro-como-instrumento-de-acao-no-cuidar-do-idoso/#comment-3272</link>
		<dc:creator>adilton dorival leite</dc:creator>
		<pubDate>Sun, 14 Jun 2009 16:53:25 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://www.cuidardeidosos.com.br/?p=58#comment-3272</guid>
		<description>Em Defesa pela regulamentação do Projeto de Lei 2295/2000

A Campanha pela Jornada de Trabalho de 30 Horas Semanais vem acumulando informações, debates e mobilizações em torno desta bandeira que objetiva garantir a qualidade do serviço prestado à população, modernizando e humanizando as relações de trabalho.

Diferentes entidades dos trabalhadores da saúde também vêm acumulando experiência neste debate.

Precisamos colocar em pauta este tema e conduzirmos com todo empenho a campanha e as mobilizações pela Jornada de 30 Horas para termos força na negociação.

O momento é especialmente oportuno para aprofundarmos este tema em pleno século 21, o Brasil encara sua dívida social e abre a possibilidade de mudanças que recuperem o tempo e as oportunidades perdidas, percebendo, entre outras mazelas, seu atraso na definição da extensão do tempo livre para os trabalhadores.

Ao mesmo tempo, a permanente necessidade de qualificação dos serviços de saúde colocam a jornada e suas conseqüências no topo da agenda.

É com este espírito e plenamente convictos da sua oportunidade, que renovamos e potencializamos a Campanha pela Jornada de Trabalho de 30 Horas Semanais.

A regulamentação da jornada de trabalho é uma luta e uma evolução constante na história das relações de trabalho que serve como indicador do grau de democracia, cidadania, de maturidade nas relações sociais e mesmo do processo de civilização de povos ou nações.

É evidente a relação direta entre desenvolvimento humano e econômico, qualidade de vida, cultura democrática e jornadas de trabalho menores.

Os países que lideram o ranking de desenvolvimento humano, não por acaso, são os que apresentam menores jornadas.

Não se pode esquecer que as inovações tecnológicas e organizacionais constantemente introduzidas desde as últimas décadas do século 20 potencializam as oportunidades para redução da jornada.

A trajetória da enfermagem brasileira tem a marca do compromisso com a defesa do Sistema Único de Saúde, seus princípios organizativos e políticos, bem como do seu constante aperfeiçoamento.

A enfermagem tem estado presente em todos os fóruns, eventos e mobilizações que objetivam qualificar o sistema.

A implantação da jornada de 30 horas semanais, resguardadas as situações que garantem jornadas menores, está inserida nesta opção política.

A natureza desgastante do trabalho já é motivo para a proteção legal de trabalhadores e, conforme o caso, do público envolvido, com jornadas diferenciadas para diversas categorias profissionais como metroviários, condutores, telefonistas, ascensoristas etc.

O desgaste na saúde é evidente e começa pelo contato direto ou mesmo indireto com a população que procura os serviços em situações de estresse, necessitando atenção e dedicação constantes dos trabalhadores da enfermagem que lidam com a vida das pessoas, seus familiares e toda a carga emocional que o adoecimento gera.

Aos profissionais da enfermagem é exigida uma enorme dose de paciência e discernimento que, evidentemente, cobra seu preço, que é tanto maior quanto o tempo de trabalho despendido.

A literatura que comprova a queda no rendimento do trabalhador, sua capacidade física e mental, após seis horas de trabalho é farta.

A 2º Conferência Nacional de Recursos Humanos aprovou, e já faz um bom tempo, a jornada de 30 horas. Várias categorias da saúde já conquistaram jornadas especiais. Enfim, não faltam motivos para se considera-la mais que justa, uma medida de racionalidade administrativa e, sobretudo, inserida na perspectiva de melhoria dos serviços prestados ao público pelo SUS.

Entendemos que estão maduras as condições para a implantação através de Lei da jornada máxima de 30 horas semanais na saúde tanto no setor público (união, estados e municípios), como no privado (lucrativo e filantrópíco), abrangendo todas as atividades do SUS.

As especificidades, prazos eventualmente necessários para implantação e adequações, devem estar previstas no dispositivo legal, refletindo a realidade do sistema.

A população usuária é sensível a medidas que apontem para a qualificação dos serviços e certamente apoiará e perceberá a seriedade de objetivos do estabelecimento da jornada máxima de 30 horas através de Lei.

Outras argumentos em defesa das 30 Horas:

· A definição da jornada de trabalho deve ter por base a natureza da atividade em saúde e não apenas os riscos específicos de cada função. Toda a atividade em saúde está envolvida com o momento único e decisivo em que se lida com a vida de outro ser humano, num processo que envolve dor, angústia, ansiedade, desespero e mesmo morte.Nenhuma outra atividade profissional tem esta característica.

· Trabalho em saúde é trabalho em equipe, não se justificam abordagens que tentam segmentar os trabalhadores em graus de importância e envolvimento diferentes. Há responsabilidades e funções diferenciadas, com envolvimento de todos, entretanto, no processo de acolhimento e atendimento e no ambiente de tensão e tomada de decisões que ele cria.

· Outros ramos de atividade têm jornadas de trabalho reduzidas em função da necessidade de se garantir a vida, a segurança e a saúde dos trabalhadores e do público eventualmente envolvido, como aeronautas, trabalhadores do setor energético nuclear, plataformas petrolíferas, por exemplo. Jornada de 30 Horas na saúde não é privilégio, portanto, mas uma necessidade do SUS.

· Queremos a dedicação exclusiva, sabendo que ela será conseqüência de um processo de valorização dos trabalhadores do SUS via política salarial digna, plano de carreira etc.

· A Jornada de 30 Horas deve fazer parte de um processo de reconhecimento da dedicação e da importância dos trabalhadores do SUS que muitas vezes em condições absolutamente adversas atendem com dedicação a população usuária.

· Em diversas situações (municípios através de Lei, acordos coletivos etc.) a Jornada de 30 Horas na Saúde, respeitada as jornadas menores já consagradas, é adotada, mostrando, além de uma medida de justiça e de respeito à saúde dos trabalhadores e usuários, ser administrativamente possível.

A regulamentação da carga horária para 30 horas só traz benefícios para os trabalhadores e usuários. Com tempo de serviço menos desgastante o profissional poderá desenvolver melhor sua função, ter tempo para qualificação e condições para uma relação mais humanizada com o usuário.

Outra questão é a abertura de campo de trabalho para outros profissionais, já que a redução possibilita um maior período de folga ao trabalhador e a necessidade de constituição de outras equipes.

A luta dos profissionais de enfermagem pela redução de carga horária tem tido êxito em algumas esferas de governo, mas ainda há muito o que fazer. Em 2004, o governo Lula sancionou o projeto de lei que define que a categoria de enfermagem das autarquias, fundações e hospitais federais devem cumprir a carga horária de 30 horas semanais.

Neste sentido, os um milhão e trezentos mil profissionais de enfermagem conclamam pela aprovação do Projeto de Lei 2295/2000 que está tramitando no Congresso Nacional.

Enfº Adilton Dorival Leite

Universidade Estadual de Campinas

Campinas - SP</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Em Defesa pela regulamentação do Projeto de Lei 2295/2000</p>
<p>A Campanha pela Jornada de Trabalho de 30 Horas Semanais vem acumulando informações, debates e mobilizações em torno desta bandeira que objetiva garantir a qualidade do serviço prestado à população, modernizando e humanizando as relações de trabalho.</p>
<p>Diferentes entidades dos trabalhadores da saúde também vêm acumulando experiência neste debate.</p>
<p>Precisamos colocar em pauta este tema e conduzirmos com todo empenho a campanha e as mobilizações pela Jornada de 30 Horas para termos força na negociação.</p>
<p>O momento é especialmente oportuno para aprofundarmos este tema em pleno século 21, o Brasil encara sua dívida social e abre a possibilidade de mudanças que recuperem o tempo e as oportunidades perdidas, percebendo, entre outras mazelas, seu atraso na definição da extensão do tempo livre para os trabalhadores.</p>
<p>Ao mesmo tempo, a permanente necessidade de qualificação dos serviços de saúde colocam a jornada e suas conseqüências no topo da agenda.</p>
<p>É com este espírito e plenamente convictos da sua oportunidade, que renovamos e potencializamos a Campanha pela Jornada de Trabalho de 30 Horas Semanais.</p>
<p>A regulamentação da jornada de trabalho é uma luta e uma evolução constante na história das relações de trabalho que serve como indicador do grau de democracia, cidadania, de maturidade nas relações sociais e mesmo do processo de civilização de povos ou nações.</p>
<p>É evidente a relação direta entre desenvolvimento humano e econômico, qualidade de vida, cultura democrática e jornadas de trabalho menores.</p>
<p>Os países que lideram o ranking de desenvolvimento humano, não por acaso, são os que apresentam menores jornadas.</p>
<p>Não se pode esquecer que as inovações tecnológicas e organizacionais constantemente introduzidas desde as últimas décadas do século 20 potencializam as oportunidades para redução da jornada.</p>
<p>A trajetória da enfermagem brasileira tem a marca do compromisso com a defesa do Sistema Único de Saúde, seus princípios organizativos e políticos, bem como do seu constante aperfeiçoamento.</p>
<p>A enfermagem tem estado presente em todos os fóruns, eventos e mobilizações que objetivam qualificar o sistema.</p>
<p>A implantação da jornada de 30 horas semanais, resguardadas as situações que garantem jornadas menores, está inserida nesta opção política.</p>
<p>A natureza desgastante do trabalho já é motivo para a proteção legal de trabalhadores e, conforme o caso, do público envolvido, com jornadas diferenciadas para diversas categorias profissionais como metroviários, condutores, telefonistas, ascensoristas etc.</p>
<p>O desgaste na saúde é evidente e começa pelo contato direto ou mesmo indireto com a população que procura os serviços em situações de estresse, necessitando atenção e dedicação constantes dos trabalhadores da enfermagem que lidam com a vida das pessoas, seus familiares e toda a carga emocional que o adoecimento gera.</p>
<p>Aos profissionais da enfermagem é exigida uma enorme dose de paciência e discernimento que, evidentemente, cobra seu preço, que é tanto maior quanto o tempo de trabalho despendido.</p>
<p>A literatura que comprova a queda no rendimento do trabalhador, sua capacidade física e mental, após seis horas de trabalho é farta.</p>
<p>A 2º Conferência Nacional de Recursos Humanos aprovou, e já faz um bom tempo, a jornada de 30 horas. Várias categorias da saúde já conquistaram jornadas especiais. Enfim, não faltam motivos para se considera-la mais que justa, uma medida de racionalidade administrativa e, sobretudo, inserida na perspectiva de melhoria dos serviços prestados ao público pelo SUS.</p>
<p>Entendemos que estão maduras as condições para a implantação através de Lei da jornada máxima de 30 horas semanais na saúde tanto no setor público (união, estados e municípios), como no privado (lucrativo e filantrópíco), abrangendo todas as atividades do SUS.</p>
<p>As especificidades, prazos eventualmente necessários para implantação e adequações, devem estar previstas no dispositivo legal, refletindo a realidade do sistema.</p>
<p>A população usuária é sensível a medidas que apontem para a qualificação dos serviços e certamente apoiará e perceberá a seriedade de objetivos do estabelecimento da jornada máxima de 30 horas através de Lei.</p>
<p>Outras argumentos em defesa das 30 Horas:</p>
<p>· A definição da jornada de trabalho deve ter por base a natureza da atividade em saúde e não apenas os riscos específicos de cada função. Toda a atividade em saúde está envolvida com o momento único e decisivo em que se lida com a vida de outro ser humano, num processo que envolve dor, angústia, ansiedade, desespero e mesmo morte.Nenhuma outra atividade profissional tem esta característica.</p>
<p>· Trabalho em saúde é trabalho em equipe, não se justificam abordagens que tentam segmentar os trabalhadores em graus de importância e envolvimento diferentes. Há responsabilidades e funções diferenciadas, com envolvimento de todos, entretanto, no processo de acolhimento e atendimento e no ambiente de tensão e tomada de decisões que ele cria.</p>
<p>· Outros ramos de atividade têm jornadas de trabalho reduzidas em função da necessidade de se garantir a vida, a segurança e a saúde dos trabalhadores e do público eventualmente envolvido, como aeronautas, trabalhadores do setor energético nuclear, plataformas petrolíferas, por exemplo. Jornada de 30 Horas na saúde não é privilégio, portanto, mas uma necessidade do SUS.</p>
<p>· Queremos a dedicação exclusiva, sabendo que ela será conseqüência de um processo de valorização dos trabalhadores do SUS via política salarial digna, plano de carreira etc.</p>
<p>· A Jornada de 30 Horas deve fazer parte de um processo de reconhecimento da dedicação e da importância dos trabalhadores do SUS que muitas vezes em condições absolutamente adversas atendem com dedicação a população usuária.</p>
<p>· Em diversas situações (municípios através de Lei, acordos coletivos etc.) a Jornada de 30 Horas na Saúde, respeitada as jornadas menores já consagradas, é adotada, mostrando, além de uma medida de justiça e de respeito à saúde dos trabalhadores e usuários, ser administrativamente possível.</p>
<p>A regulamentação da carga horária para 30 horas só traz benefícios para os trabalhadores e usuários. Com tempo de serviço menos desgastante o profissional poderá desenvolver melhor sua função, ter tempo para qualificação e condições para uma relação mais humanizada com o usuário.</p>
<p>Outra questão é a abertura de campo de trabalho para outros profissionais, já que a redução possibilita um maior período de folga ao trabalhador e a necessidade de constituição de outras equipes.</p>
<p>A luta dos profissionais de enfermagem pela redução de carga horária tem tido êxito em algumas esferas de governo, mas ainda há muito o que fazer. Em 2004, o governo Lula sancionou o projeto de lei que define que a categoria de enfermagem das autarquias, fundações e hospitais federais devem cumprir a carga horária de 30 horas semanais.</p>
<p>Neste sentido, os um milhão e trezentos mil profissionais de enfermagem conclamam pela aprovação do Projeto de Lei 2295/2000 que está tramitando no Congresso Nacional.</p>
<p>Enfº Adilton Dorival Leite</p>
<p>Universidade Estadual de Campinas</p>
<p>Campinas &#8211; SP</p>
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