Leiam os artigos que tratam da profissão de cuidador e de orientações à respeito de salários e direitos trabalhistas:
Dezenas de perguntas e respostas sobre toda a legislação que rege a função de cuidador de idosos, contendo também o manual publicado pelo Ministério do Trabalho e do Emprego sobre o TRABALHADOR DOMÉSTICO, da qual o cuidador de idosos também pertence.
Mais uma vez, voltamos a dedicar um texto integralmente à profissão de cuidador de idosos. De tudo que é lido diariamente, nas mais de 4 mil páginas acessadas do portal CUIDAR DE IDOSOS, os textos referentes à profissão de cuidador são os mais acessados, os mais lidos e os que recebem mais comentários.
“Como ainda é uma profissão nova, sem sindicatos representativos ou pouquíssimas associações de classe – só conheço a Associação dos Cuidadores de Idosos de Minas Gerais (ACI-MG) – é normal haver perguntas referentes a esta profissão: como contratar, qual o salários, quais os direitos trabalhistas, quais são seus deveres, etc, etc…”
“Tanto o Ministério da Saúde, com o programa de Atenção à Saúde do Idoso, quanto as Secretárias Estaduais de Saúde e os Conselhos da Pessoa Idosa (em nível federal, estadual e municipal) têm levado a público uma preocupação cada vez maior em relação à capacitação de pessoas que cuidam diretamente com os idosos. Principalmente os idosos mais dependentes…”
E para a especialização do cuidador de idoso posso citar:
“Curso com o objetivo de apresentar orientações teóricas básicas para profissionais de saúde e cuidadores de idosos com demência, no sentido de melhorar a qualidade de vida e o convívio na residência ou em instituições de longa permanência.”
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