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Publicado em: 01/06/2010

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Garantias legais aos portadores da doença de Alzheimer

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Garantias legais aos portadores da doença de Alzheimer Garantias legais aos portadores da doença de Alzheimer

Garantias legais aos portadores da doença de Alzheimer

Autoria: Dra. Ana Monteiro e Dra. Sheila Sodré (Advogadas)

As poucas linhas que aqui redigidas representarão uma parcela inicial da nossa pretensão de levar até os portadores de doenças graves e seus familiares, informações sobre o que o legislador e o judiciário estão fazendo para dar mais dignidade a essa parcelada considerável da nossa população carente de atenção jurídica.

Quando se descobre ser portador de doença grave, ou mesmo algum ente querido, vem em mente uma sensação de abandono e o questionamento do porquê; e deixa-se o pensamento negativo invadir a alma e todo o corpo, o que causa muitas vezes mais malefícios do que as conseqüências da doença grave.

E assim, abatido pelo próprio desalento, não busca a ajuda que é disponibilizada, muitas vezes por desconhecimento, outros pela pior das justificativas, não acreditar nas pessoas ou leis, pelo fato de ter perdido a confiança em si mesmo.

Uma certeza: haverá sempre dificuldades em resolver os problemas, se não tentar persistentemente buscar as soluções.

É nesse espírito de buscar soluções que apresentamos essa modesto manual, como um instrumento para buscar direitos, que não traz a cura para essa doença, mas possibilita tornar mais digna, a vida diária dos que com ela convivem.

Advogadas – Dra. Ana Monteiro e Dra. Sheila Sodré

Agradecimentos

Agradecemos a toda diretoria da ABRAZ-PB pela oportunidade que nos deram de tentarmos passar um pouco do nosso estudo jurídico e tornarmos-nos úteis, mostrando os direitos que os portadores de Alzheimer tem disponível na legislação brasileira, apresentando alguns caminhos que poderão levá-los a real concretude da dignidade da pessoa humana.

Introdução

Iniciamos o aprofundamento de nossos estudos quando, certo dia, nos deparamos com um portador de Neoplasia Maligna, sabedor dos seus direitos, que lutava há anos com a doença e mais ainda contra o Estado, posto que, por ser funcionário público, era-lhe deduzido mensalmente o imposto de renda, parcela essa que muito lhe fazia falta.

Por incrível que pareça a referida doença é uma das mais explicitas no art. 6º, XIV, da Lei Federal nº 7.713/88, que isenta os proventos de aposentadoria da contribuição do Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF. E por incrível que pareça, a junta médica do Estado lhe negara o pedido de cancelamento da dedução em seus proventos, sem nenhuma justificativa plausível, e, de maneira cruel, continuou fazendo as retenções.

O caso só foi solucionado através de uma Ação declaratória combinada com pedido de restituição dos valores retidos indevidamente, ou seja, ele só conseguiu porque não aceitou um indeferimento como resposta da Administração Pública e foi buscar os seus direitos pela via judiciária.

Como lição dessa experiência, aprendemos que um cidadão tutelado pelo Estado, quando sabedor dos seus direitos, consegue a proteção legal e especial a ele dispensada pelo legislador. O que nos possibilitou focar nossos esforços na formação de cidadãos conscientes de seus direitos para encorajá-los a ir buscá-los e torná-los concretos.

“A real condição de cidadão não é dada no momento do nascimento, nem é passada por herança, a cidadania é conquistada pela luta da efetivação dos direitos individuais e coletivos.”- Sheila Sodré

No decorrer dessa leitura ficará evidenciado que para exercer os seus direitos, não será essencial constituir um advogado, o próprio beneficiário ou procurador do portador de Alzheimer, por via de requerimento administrativo, poderá EXERCER O SEU DIREITO, sendo apenas necessário ser conhecedor dos mesmos e querer exercê-lo, solicitando ao órgão adequado.

Desejamos que essa leitura possibilite a ampliação do conhecimento dos direitos do portador de Alzheimer e, dessa forma, ter a esperança de formar um cidadão consciente e divulgador dos seus direitos e principalmente, um lutador da sua efetividade.

Conceitos

O primeiro passo na busca do conhecimento é dado quando se compreende o significado das palavras que serão objeto de pesquisa. Principalmente no campo jurídico, no qual as palavras têm o poder de conceder e destituir direitos. Observe o caso da doença de Alzheimer, que não aparece de forma explicita na legislação, como sendo uma das doenças graves, merecedoras de proteção especial.

A Lei 7.713 /88, por sua vez, no art. 6º, inciso XIV, prevê que:

“Art. 6o. Ficam isentos do imposto de renda os seguintes rendimentos percebidos por pessoas físicas:

(…)

XIV – os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançados da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma;”
No entanto, a doença está inserta no gênero alienação mental, o que isenta o portador de Alzheimer do Imposto de Renda de acordo com o art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/88, dedicada a proteção dos portadores de doenças graves.

Logo, para facilitar a compreensão da nomenclatura utilizada pelo meio jurídico, será necessário conceituá-la. Vejamos:

Alienação Mental

Considera-se Alienação Mental o estado mental conseqüente a uma doença psíquica ou neurológica em que ocorre uma deterioração dos processos cognitivos, de caráter transitório ou permanente, de tal forma que o individuo acometido, torna-se incapaz de gerir sua vida social. Assim, um indivíduo alienado mental é incapaz de responder legalmente por seus atos na vida social, mostrando-se inteiramente dependente de terceiros no que tange às diversas responsabilidades exigidas pelo convívio em sociedade. O alienado mental pode representar riscos para si e para terceiros, sendo impedido, por isso, de qualquer atividade funcional, devendo ser obrigatoriamente interditado judicialmente.

Demência

Termo genérico que descreve um grupo de sintomas causados por mudanças no cérebro. Os sintomas de demência incluem esquecimento, problemas de raciocínio e dificuldade para realizar atividades cotidianas. Esses sintomas podem ser causados por várias condições. A doença de Alzheimer é uma das condições que mais causam demência.

Alzheimer

Doença crônica, incurável, progressiva, degenerativa, que provoca a deterioração das células do cérebro. Seus principais sintomas são perda de memória, alteração de personalidade, incapacidade de compreender e julgar, dificuldades de locomoção e de comunicação. Dificuldades de funções dos lobos parietal e temporal, com perda de memória e desorientação espacial. Disfunção do lobo frontal com perda de inibições sociais, incontinência e perda de espontaneidade.

Após analisar esses conceitos fica mais compreensível a opção do legislador em não ter colocado explicitamente, o nome de todas as doenças graves, pois esse rol se tornaria excludente, observe que o “gênero” ALIENAÇÃO MENTAL possibilita abranger algumas espécies até o momento qualificadas pela CID (CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE DOENÇAS):

F00 – Demência na doença de Alzheimer (G30)

F01 – Demência vascular

F02 – Demência em outras doenças classificadas em outra parte

F03 – Demência não especificada

F20 – Esquizofrenia.

F21 -Transtorno esquizotípico.

F22 -Transtornos delirantes persistentes.

F25 -Transtornos esquizoafetivos.

F70 a F 79 – Retardo mental

Os princípios fundamentais para prover o cuidado de pessoas com demências, e seus familiares e cuidadores. (Carta de princípios da Associação Alzheimer Internacional (Setembro, 1999.)

Art. 1°. A doença de Alzheimer e as outras demências são doenças neurológicas incapacitantes e de caráter progressivo, apresentando um grande impacto profundo em pacientes afetados por elas, bem como seus familiares e cuidadores.

Art. 2° Uma pessoa com demência continua sendo uma pessoa de valor e dignidade, merecendo o mesmo respeito como qualquer outra pessoa.

Art. 3°. Pessoas com demência necessitam de um ambiente seguro e adequado. Também necessitam de proteção contra a exploração de sua pessoa e de sua propriedade.

Art. 4°. Pessoas com demência têm direito à informação sobre a sua doença, de atendimento e acompanhamento médico contínuo, bem como de outros profissionais afins.

Art. 5°. Pessoas com demência, até onde for possível, devem participar das decisões que afetam a sua vida e do cuidado despendido no presente e no futuro.

Art. 6°. Os familiares/cuidadores de uma pessoa com demência devem ter suas necessidades, relativas ao seu trabalho de cuidar, avaliadas e posteriormente satisfeitas e providas. Também devem participar ativamente no processo de avaliação e solução de recursos.

Art. 7°. Todos os recursos possíveis e necessários devem estar disponíveis para a pessoa com demência e para seus familiares e cuidadores.

Art. 8°. Educação, informação e treinamento sobre demência e suas conseqüências, bem como cuidar efetivamente, devem estar disponíveis para os familiares/cuidadores de pessoas com demência.

Os direitos específicos:

Processo Judicial – Andamento Prioritário

Lei n.º 10.173, de 09 de janeiro de 2001 (DOU – 10/01/2001) – Altera a Lei n.º 5869 de 11/01/73 – Código de Processo Civil, para dar prioridade de tramitação aos procedimentos judiciais em que figura como parte pessoa com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos.

O primeiro passo, para exercer esse direito é solicitar ao advogado que requeira, judicialmente, os benefícios da Lei 10.173, de 09 de janeiro de 2001. No caso de processos administrativos que não necessitam de advogados, o próprio paciente poderá requerer o andamento judicial prioritário.

A documentação necessária para ser juntada ao pedido de andamento prioritário é basicamente a que segue abaixo:
- Laudo médico em que conste a CID da doença;
- Exame anatomopatológico, ou histopatológico, conforme o caso.

Benefício de prestação continuada (Lei Orgânica Da Assistência Social N.º 8742/93)

Quantia paga mensalmente ao beneficiário para assegurar um rendimento mínimo a quem, independentemente da contribuição para seguridade social, seja portador de deficiência ou idoso. O portador de Alzheimer ou a pessoa que atinja a idade de 65 anos, que preencha os requisitos legais, quanto à renda e condições sócio-econômicas da sua família, poderá requerer o benefício de prestação continuada junto ao INSS.

Por essa Lei, o paciente portador de Alzheimer que comprove sua incapacidade para o trabalho ou o idoso com idade mínima de 65 anos que não exerça atividade remunerada terão direito ao recebimento vitalício de um salário mínimo. O paciente não poderá ser filiado a qualquer regime de previdência social nem receber benefício público de qualquer espécie.

Para ter direito ao benefício, é necessário ainda o preenchimento de vários requisitos legais.

Licença Para Tratamento De Saúde – Auxilio Doença

É o benefício mensal a que tem direito o segurado inscrito no Regime Geral de Previdência Social, do INSS, ao ficar incapacitado para o trabalho. A solicitação do benefício deve ser feita por meio de requerimento ao órgão competente. (INSS, prefeitura, estado, Distrito Federal).

É necessário comprovar a doença mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, estado, Distrito Federal ou município (Lei 9.250/95, art. 30; RIR/99, art. 39, parágrafos 4º e 5º; IN SRF 15/01, artigo 5º, parágrafos 1º e 2º).

Isenção Na Contribuição Dos Inativos Para A Previdência Social:

A Emenda Constitucional 47/05, introduziu aumento na faixa de isenção para as contribuições de aposentados e pensionistas, desde que portadores de doenças incapacitantes. Desse modo, somente haverá incidência para os benefícios superiores à R$ 6.077,98, que representa o dobro do atual (março/2008) teto do INSS. Vejamos:

“Art. 40. ………………………………………………………………………..

§ 21. A contribuição prevista no § 18 deste artigo incidirá apenas sobre as parcelas de proventos de aposentadoria e de pensão que superem o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201 desta Constituição, quando o beneficiário, na forma da lei, for portador de doença incapacitante.” (NR)

Aposentadoria Por Invalidez2

Só existe possibilidade de requerer a aposentadoria por invalidez se a pessoa não mais tiver possibilidade de trabalhar. Não basta, apenas, ter doença grave.

O INSS assegura aos celetistas portadores de doenças graves quando não puderem mais ganhar seu sustento, com base em conclusão de laudo médico, o direito a aposentadoria por invalidez, independente do número de contribuições (sem carência).

A inscrição no INSS, entretanto, deverá ser anterior ao diagnóstico da doença. Se for feita depois do diagnóstico, a concessão da aposentadoria por invalidez só ocorrerá com o agravamento da doença ou com a invalidez posterior do paciente, declarada pelo médico perito. Ou seja, quando a inscrição no INSS é feita após o diagnóstico da doença, a aposentadoria por invalidez não é imediata, sendo necessário o agravamento do quadro clínico do paciente que o torne incapaz de exercer atividades profissionais.

Majoração De 25% Sobre Proventos

Segundo o Decreto 3048/1999, artigo 45, o segurado do INSS que necessitar de assistência permanente de outra pessoa, a critério da perícia médica, terá o valor da aposentadoria por invalidez acrescida em 25% a partir da data de sua solicitação, podendo superar o teto do INSS.

Saques

FGTS

Portadores de câncer, de vírus da Aids ou de doença terminal que tenham depósitos na conta o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) podem sacar o total depositado, com isenção do Imposto de Renda, conforme as Leis 8.213/91 e 7.670/88. Não é preciso estar aposentado para reclamar a quantia. Em caso de invalidez permanente o titular da conta também poderá sacar se seu dependente vier a ser portador de Alzheimer.

PIS/PASEP

Poderá efetuar o saque das quotas o trabalhador cadastrado no PIS que for portador de câncer, AIDS e demais doenças graves, e em caso de invalidez permanente o titular da conta também poderá sacar se seu dependente vier a ser portador de doenças graves.

“FGTS – LEVANTAMENTO DO SALDO DA CONTA VINCULADA AO FGTS – DOENÇA GRAVE NÃO PREVISTA NA LEI 8.036/90 – POSSIBILIDADE.

1. É tranqüila a jurisprudência do STJ no sentido de permitir o saque do FGTS, mesmo em situações não contempladas pelo art. 20 da Lei 8.036/90, tendo em vista a finalidade social da norma.

2. O princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, com assento no art. 1º, III, da CF/88, é fundamento do próprio Estado Democrático de Direito, que constitui a República Federativa do Brasil, e deve se materializar em todos os documentos legislativos voltados para fins sociais, como a lei que instituiu o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

3. Precedentes da Corte.

4. Recurso especial improvido.”( Resp 853.002 – SC (2006/0113459-1)REL: Ministra Eliana Calmon)

Isenções

Isenção de IPI na compra de automóveis:

Art. 1o Ficam isentos do Imposto Sobre Produtos Industrializados – IPI os automóveis de passageiros de fabricação nacional, equipados com motor de cilindrada não superior a dois mil centímetros cúbicos, de no mínimo quatro portas inclusive a de acesso ao bagageiro, movidos a combustíveis de origem renovável ou sistema reversível de combustão, quando adquiridos por: (Redação dada pela Lei nº 10.690, de 16.6.2003) (Vide art 5º da Lei nº 10.690, de 16.6.2003)

IV – pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, diretamente ou por intermédio de seu representante legal; (Redação dada pela Lei nº 10.690, de 16.6.2003)

De acordo com a alíquota do IPI, para a compra de carros com até mil cilindradas o desconto é de 7%. Os veículos de 1.001 a 2.000 tem IPI de 13% e os acima de 2.001, 25%. Já os automóveis a álcool ou flex de 1001 a 2000 cilindradas de 11% e os acima de 20001, de 23%.

Os veículos que podem ser adquiridos com isenção de IPI3, são os automóveis de passageiros ou veículos de uso misto de fabricação nacional, movidos a combustível de origem renovável. O veículo precisa apresentar características especiais, originais ou resultantes de adaptação, que permitam a sua adequada utilização por portadores de deficiência física. Entre estas características, o câmbio automático ou hidramático (acionado por sistema hidráulico) e a direção hidráulica.

De acordo com esta lei, para solicitar a isenção o paciente deve:

1. Obter, junto ao Departamento de Trânsito (DETRAN) do seu estado, os seguintes documentos:

- laudo de perícia médica com: o tipo de deficiência física atestado e a total incapacidade para conduzir veículos comuns; tipo de veículo, com as características especiais necessárias; aptidão para dirigir, de acordo com resolução do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN);

- carteira nacional de habilitação com: a especificação do tipo de veículo e suas características especiais; aptidão para dirigir, conforme o laudo de perícia médica e de acordo com resolução do CONTRAN;

IOF no financiamento para a compra de veículo

A Lei 8.383/91 isenta os portadores de deficiência da cobrança do Imposto sobre Operações Finaceiras (IOF) na contratação de financiamento para adquirir veículo de passageiros, nacional, com até 127hp de potência. O benefício é concedido apenas uma vez.

Imposto de Renda

Condições para Isenção do Imposto de Renda Pessoa Física4

Os portadores de doenças graves são isentos do Imposto de Renda desde que se enquadrem cumulativamente nas seguintes situações:

os rendimentos sejam relativos à aposentadoria, pensão ou reforma (outros rendimentos não são isentos), incluindo a complementação recebida de entidade privada e a pensão alimentícia; e
seja portador de uma das seguintes doenças:
AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida), Alienação mental, Cardiopatia grave, Cegueira, Contaminação por radiação, Doença de Paget em estados avançados (Osteíte deformante), Doença de Parkinson, Esclerose múltipla, Espondiloartrose anquilosante, Fibrose cística (Mucoviscidose), Hanseníase, Nefrofatia grave, Hepatopatia grave, Neoplasia maligna, Paralisia irreversível e incapacitante, Tuberculose ativa .

Não há limites, todo o rendimento é isento. Não sofre desconto do Imposto de Renda (IR) o rendimento de aposentadoria e pensão, em caso de doença grave, conforme a Lei 9.259/95. A isenção deve ser concedida a partir do mês da emissão do laudo pericial.

“JURISPRUDÊNCIA DE DIREITO TRIBUTÁRIO TRIBUTÁRIO – IRPF – PORTADORA DO MAL DE ALZHEIMER EMENTA:

TRIBUTÁRIO. IRPF. PORTADORA DO MAL DE ALZHEIMER. ISENÇÃO DA LEI N.º 7.713/88,

ART. 47, INCISO XIV.

- A impetrante é portadora da patologia CID-331.03/3 comprovada através de laudo

pericial de Junta Médica.

- O mal de Alzheimer, por incluir-se entre os alienados mentais, acha-se

incluído no rol dos beneficiados pela isenção do imposto de renda.

- Remessa oficial improvida.

Remessa Ex Officio n.º 67.566-PB

Relator: Juiz Castro Meira

(Julgado em 29 de junho de 2000, por unanimidade)”

Quitação Do Financiamento Da Casa Própria Sistema Financeiro Da Habitação

Quando se adquire uma casa financiada pelo Sistema Financeiro da Habitação (S.F.H.), juntamente com as prestações mensais para quitar o financiamento, paga-se um seguro destinado a quitar a casa no caso de invalidez ou morte.

Portanto o seguro quita a parte da pessoa inválida na mesma proporção que sua renda entrou para o financiamento. Se, por exemplo: o inválido entrou com 100% da renda, o imóvel será totalmente quitado. Se na composição da renda contribuiu com 50% terá quitada metade do imóvel e sua família terá de pagar apenas os 50% restantes da prestação mensal.

Seguro de Vida

Ao fazer um seguro de vida pode-se escolher fazer junto um seguro de invalidez permanente total ou parcial. Verifique o seu contrato. Se o seu seguro tiver inclui a cobertura de invalidez permanente total ou parcial, uma vez tendo conseguido o Laudo Médico oficial que ateste esta condição, deve-se acionar o seguro para recebê-lo.

Fornecimento De Remédios Pelo Sus

A Constituição Federal assegura a todos os cidadãos do direito à vida, a saúde é decorrência desse direito, o direito à saúde representa conseqüência constitucional indissociável do direito à vida.

O artigo 196 da Constituição determina: “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”

“Considerando a delegação de competência estabelecida no Artigo 5º da Portaria GM/MS nº 1230, de 14 de outubro de 1999, resolve:

Art. 1º – Incluir na Tabela de Procedimentos do Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde – SIA/SUS, no Grupo 36 – Medicamentos, o Subgrupo 31 – Doença de Alzheimer, Nível de Organização 01 – Doença de Alzheimer e os procedimentos abaixo relacionado:” Portaria nº 255 de 16 de Abril de 2002.

A Justiça tem determinado ao Estado através do SUS (Sistema Único de Saúde) que compre remédios para os doentes sem possibilidade financeira de adquiri-los. Para obter esse benefício, no entanto, é necessário entrar com ação judicial (Mandado de Segurança).

O Supremo Tribunal Federal, o mais alto tribunal do país, tem decidido reiteradamente que é obrigação do Estado, fornecer medicamentos aos pacientes carentes, que não possuam recursos para a aquisição dos medicamentos que necessitam.

Legislação

I – A SAÚDE COMO DIREITO DE TODOS
Constituição Federal – Artigo 196 e seguintes
Lei Federal nº 10.741 de 01/10/03 – Estatuto do Idoso, artigo 16.

Lei Federal nº 10.424, de 15/04/2002 – Atendimento e Internação Domiciliar – SUS

II – ACESSO AOS DADOS MÉDICOS

Constituição Federal – Artigo 5º, inciso XXXIV (para hospitais públicos);
Código de Defesa do Consumidor – artigo 43 (para os hospitais privados).

III – DOENÇAS GRAVES PREVISTAS EM LEIS

Decreto Federal nº 3.000 de 26/03/1999, artigo 39, inciso XXXIII
Lei nº 8.541 de 23/12/1992, art. 47
Lei nº 9.250 de 26/12/1995, art. 30, § 2º
Instrução Normativa SRF nº 25, de 29/04/1996
Lei Federal nº 8.213 de 24/07/1991, artigo 151
Medida Provisória nº 2.164 de 24/08/2001, artigo 9º

Lei Federal nº 11.052 de 29/12/2004

IV – FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO

Lei Federal nº 8.922 de 25/07/1994 – FGTS, artigo 1º
Lei Federal nº 8.036 de 11/05/1990 – FGTS, artigo 20, XIII e XIV
Medida Provisória nº 2.164 de 24/08/2001, artigo 9º

V – LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE – AUXILIO DOENÇA

Lei Federal n° 8.213, de 24/07/1991 – LOAS – artigos 26, II e 151

VI – APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
Constituição Federal – artigos 201 e seguintes;
Lei Federal n° 8.213, de 24/07/1991 – LOAS – artigos 26, II e 151

Lei Federal nº 10.666 de 08/05/2003, Art. 3º

Decreto 3048/1999, artigo 45.

VII – RENDA MENSAL VITALÍCIA/AMPARO ASSISTENCIAL AO DEFICIENTE

Constituição Federal – artigos 195, 203 e 204;
Lei Federal n° 8.742, de 07/12/1993 – Lei Orgânica da Assistência Social, artigos 20 e 21
Decreto Federal n° 1.744 de 08/12/1995

Lei Federal 10.835, de 08/01/2004 – Renda básica

VIII – PLANO DE SAÚDE OU SEGURO SAÚDE

Lei Federal n° 9.656 de 03/06/1998 – Dispõe sobre os planos privados de assistência à saúde
Lei nº 10.406, de 10/01/2002 (Código Civil Brasileiro) Artigos 757 a 788

IX – ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA NA APOSENTADORIA

Constituição Federal artigos 5º e 150, II
Lei Federal n° 7.713 de 22/12/1988, artigo 6º, XIV e XXI
Lei Federal n° 8.541 de 23/12/1992, artigo 47
Lei Federal n° 9250 de 26/12//1995, artigo 30
Instrução Normativa SRF nº 15/01, artigo 5º, XII
Decreto Federal n° 3.000 de 26/03/1999, artigo 39, XXXIII.

X – ANDAMENTO JUDICIÁRIO PRIORITÁRIO

Lei Federal nº 10.173, de 09/01/2001 – acrescentou artigos 1.211-A e 1.211-B ao Código de Processo Civil
Lei Federal n° 10.741 de 01/10/2003 – Estatuto do Idoso – artigo 71.

XI – PIS/PASEP

Resolução 01/96 do Conselho Diretor do Fundo de Participação PIS-PASEP.

XII – COMPRA DE CARRO COM ISENÇÕES DE IMPOSTOS (IPI, IOF)

Lei Federal nº 9.503 de 23/09/97 –Código de Trânsito Brasileiro, art. 140 e 147, § 4º
Lei Federal nº 10.182 de 12/02/2001 (I.P.I)
Instrução SRF nº 32, de 23/03/2000 e Instrução nº 88, de 08/09/2000 (I.P.I.)
Portaria CAT nº 56/96 e CAT 106/97
Lei Federal n° 8.383 de 30/12/1991 – IOF artigo 72 IV

Lei Federal nº 10.690, de 16/06/2003 – Isenção compra de carros deficientes que não podem dirigir;

Lei Federal nº 10.690 de 16/06/2003, Artigos 2º, 3º e 5º

Lei Federal nº 10.754, de 31/10/03, Artigos 1º e 2º

Lei Federal 11.196, de 21/11/2005, Artigo 69

Instrução SRF nº 607 de 05/01/2006 (IPI)

XIV – FORNECIMENTO DE REMÉDIOS PELO SUS

Constituição Federal, art. 5º LXIX, 6º 23, Il 196 a 200

Lei Federal Nº 8.080 de 19/12/90, art. 219 a 231 –

Portaria Nº 1.318/GM – 23 de julho de 2002 – Portaria SAS/MS 921/2002

Editorial Cuidar de Idosos

- portalcuidardeidosos@gmail.com

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46 comentários em “Garantias legais aos portadores da doença de Alzheimer”

  1. MARIA NEUZA disse:

    GOSTARIA DE SABER SE EU COMO CUIDADORA DE MINHA MAE COM MAL DE ALZAIME E UM IRMAO COM ESQUIZOFRENIA,TENHO DIREITO ALGUMA AJUDA FINANCEIRA DE ALGUM ORGAO DO ESTADO-PR.
    POIS,ESTAVA A VIVER FORA DO PAIS.DEIXEI TUDO,RETORNANDO AO BR.PARA CUIDAR DOS DOIS.E ASSIM NAO PODENDO TRABALHAR.
    PORTANTO NAO TENHO RENDIMENTO ALGUM.

    FICO GRATA SE ME DAR ALGUMA INFORMACAO.

  2. Silvia Aparecida Turetta Silva disse:

    -Olá! Gostaria de saber quais os medicamentos mais eficientes para retardar a progressão da doença de alzheimer, pois meu pai recebeu o diagnóstico há 1 ano e mediante nossa dor, gostaríamos de proporcionar a ele o tratamento mais adequado. Desde já, obrigada pela atenção.

  3. marcia disse:

    Meu tio há é portador da doença de alzheimer. Passa por muitas necessidades pois só recebe um salário. Ele tem direito a uma parte na herança de um dinheiro de previdencia privada de um irmão falecido que era militar,mas o banco diz se só pode retirar com a sua assinatura. mas como se ele não assina mais seu nome por causa do mal de alzheimer? Esse dinheiro iria ajudar muito na sua qualidade de vida. Existe outros meios para retirar esse dinheiro?

  4. Rosangela disse:

    Por favor me ajudem!
    Meu pai esta internado, tem Alzheimer, fez uma cirurgia para tirar um Hematoma cronico no cérebro,esta hospitalizado para drenar o cerebro e so tem a mim para ficar com ele no Hospital durante o dia e meu irmão a noite…
    O hospital não deixa que eu fique com meu pai porque so autoriza cuidador homem na ala masculina.
    Existe alguma lei para me ajudar a acompanhar meu pai no hospital?
    Ele estas na faze da acreção e a qualquer momento pode arrancar tudo e perderemos a cirurgia.Se alguem puder me orientar me envie um e-mail: rosangela.zambuzi@yahoo.com.br

  5. Boa noite!!!
    cuidamos da minha avó de 80 anos, com Alzheimer, diabetes, hipertensão, obesidade e dificuldades de locomoção. Gostaria de saber qual a forma mais justa de fazer o rateio das despesas principalmente em relação a alimentação. Algumas coisas são fáceis de controlar, pois são específicos para ela. Outros como energia e água, fizemos o cálculo de consumo antes e depois que ela veio morar conosco. Mas tem muitas coisas que não achamos uma variável para fazermos os cálculos. Minha mãe fica 24 horas por sua conta, não temos ajudante extra e o que percebemos é que os relatos são bem semelhantes quanto ao desgaste físico e mental dos cuidadores. Quanto poderia ser cobrado, legalmente, como ajuda de custo dos outros irmãos?? Ela vivia em uma fazenda, com uma ajudante que não tinha capacidade para cuidar dela, ao ponto dela não me reconhecer mais. Depois que ela veio para nossa casa ela melhorou em 100% seu estado físico, psiquico, higiene pessoal, sabe quem são todos os seus netos, que não são poucos, dorme, come e toma remédios na hora certa e muito mais. Queremos saber o que pode ser cobrado legalmente, principalmente porque alguns irmãos, tratam ela (minha avó) como uma pessoa normal e colocam minha mãe como uma pessoa que só quer apoderar de seus bens. Quero que fique claro que independente deles pagarem ou não, sempre trataremos minha avó com todo amor e carinho que ela merece. Depois que passamos a cuidar dela, percebi o porque de tanta violência contra os idosos… quem cuida tem que ter total apoio e carinho da família, pois não é fácil cuidar, chegando o cuidador a cometer uma insanidade como agredir o idoso devido o elevado nível de esgotamento físico e psiquico.

  6. marinita gouveia de lima disse:

    tenho um cunhado com alzheimerele é aposentado e tem dois financiamentos da casa e do carro,que foram feitos antes da doença se manifestar.Gostaria de saber se ele terá direito a quitação desses financiamentos e se minha irmã que é cuidadora dele e não trabalha tem direito a um auxílio do INSS. Eles têm um filho que trabalha e que está para casar e não podem contar com ajuda financeira dele. Peço-lhe orientação jurídica para este caso. Muito obrigada

  7. ROBERTA disse:

    Olá, minha mãe tem alzhheimer e devido á doença queremos mudar para uma casa plana, e mais tranquilo pois morammos ao lado de um shopping com muitos comércios e restaurantes e causam muito aborrecimentos. A casa está no nome dela e do meu pai, como podemos fazer para vendê-la e comprarmos uma bem mais confortável pra ela. Meu pai é vivo e totalmente lúcido mas não sabemos como ele deve proceder.

    Atenciosamente

    Roberta Aguiar

  8. mariza meucci nique de souza disse:

    Meu marido tem 58 anos e foi constatado que ele esta com alzheimer,gostaria de saber tudo que tem de direito,pois o mesmo não esta na faixa de idoso..Obrigada

  9. solange disse:

    Ouvi falar que portador de Alzeimer tem como garantia a compra de veículo com desconto de 50%, tendo motorista comprovado.
    Aguardo retorno

  10. clara jeronymo disse:

    boa noite, cuido da minha mae a trez anos teve um A.V.C ,tem alzheimer deixei o trabalho sou divorciada tenho filha de treze ano tenho 50anos,ela e aposentada tenho a direito a dela,ou tenho direito a uma por ser cuidadora.desde ja obrigada. clara

  11. Marli disse:

    Boa noite gostaria de uma informação tem um irmão especial com retardamento mental e minha mãe teve cancer de mama com retirada total, gostaria de comprar um carro para pode me locomovelo melhor soube que para este casos tem desconto gostaria de saber onde eu busco isto.

    No aguardo muito obrigada,

    Marli

  12. Cris disse:

    OI Meu nome é Cristiane e tenho uma mae de 70 anos que possui mal de alzeihmer. Nos moravamos aqui na argentina e eu sempre fui a uidadora dela. Em janeiro fomos passear no brasil (sou brasileira) e ela foi “roubada” pelo meu irmao que fugiu com ela para o interior de sao paulo. Eu fiz o Bo correspondente mas tive que voltar a Argebtina. Nao tenho o endereço dele. O que posso fazer legalmente daqui da argentina para que minha mae possa ser interditada e assistida por uma assistente social. Fiquei sabendo que ele fez ela assinar uma declaracao de amplos poderes para ele e que ele esta passando a parte dela de uma casa inventariada da familia em nome dele. Por favor, estou desesperada e preciso muito de ajuda!

  13. BOA NOITE, MEU PAI TEM 70 ANOS E ESTA COM ALIENAÇÃO MENTAL, SENDO QUE ELE DEPENDE DE MIM POIS NAO TEM CONDIÇÕES MENTAIS, POREM ELE CONSEGUE SE MOVIMENTAR BEM, FUI AO INSS FAZER O PEDIDO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ E ME DISSERAM QUE ELE NAO TERIA DIREITO PORQUE ELE ESTA DOENTE, SENDO QUE VI NO SEU SITE QUE PARA ALIENAÇÃO MENTAL NAO EXISTE PRAZO DE CARENCIA PARA PODER SE APOSENTAR. A GENTE OUVE TANTAS COISA QUE NO FIM NAO SABE O QUE VAI FAZER. TAMBEM LI QUE EU COMO FILHO DELE E TENDO FILHOS MENORES POSSO REQUERER O BENIFICIO DELE DEPOIS DELE FALECER, ISSO É VERDADE? POR FAVOR PEÇO UMA ORIENTAÇÃO.

  14. Fausto disse:

    Eu sou cuidador da minha mãe com Alzheimer,ela está com 78 anos, deixei de trabalhar pra cuidar dela,moro na zona rural.Faz 6 anos que cuido com muito amor e carinho,mas esta muito dificil,pois seus passos estão cada dia mais lento,quero continuar cuidando da melhor forma possivel,mas estou com dificuldade financeiras,me disseram que existe um benefícios que o INSS concede aos cuidadores.Desde já agradeço.

  15. ROSELAINE disse:

    Eu sou cuidadora da minha mãe co Alzheimer deixei de trabalhar pra cuidar dela,ela é muito valiosa pra mim,mas estou com muitas dificuldades financeiras,me disseram que existe um benefícios que o INSS concede aos cuidadores,tenho um filho de 10 anos que tem passado por muitas privações.Por favor me responda,obrigada.

  16. Eva disse:

    Eu queria saber se o portador de alzaimer pode continuar com conta no banco mesmo não tendo ciencia de nada e uma pessoa da familia movimentar a conta

  17. LICIA PIMENTEL MARCONI disse:

    Minha mãe sofre de narcolepsia, faz tratamento médico a 20anos e é dependente de remédios; é aposentada e pensionista e tem retenção de Imposto de Renda em ambos recebimentos; estaria isenta em função da doença?

  18. Lucia Cornélius disse:

    Olá, meu nome é Lucia tenho 52 anos e cuido de meus pais idosos, ele com 77 anos e á tres teve derrame cerebral e ficou com algumas sequelas na locomoção e na fala, minha mãe com 75 tem mal de Parkinsom á 12 anos e osteoporose muito avançada, tbm com problemas de locomoção, tenho sempre que levá-los á consultas muitas vezes por mês, fisioterapias, e constantes internações hospitalares e não possuo carro, gostaria de saber se existe algum meio de eu conseguir comprar um carro com algum tipo de desconto que não seja apenas os impostos, na verdade temos muita nessecidade de um carro por mais barato que seja, os dois são aposentados por tempo de serviço e idade, e eu sou costureira e tenho que dar conta dos dois, gostaria de uma resposta sobre este assunto, e de quais medidas devo tomar, desde já agradeço. Lucia.

  19. tania disse:

    Bom dia gostaria muito de uma orientacao, meu sogro e militar aposentado teve uma queda e ficou paralizado atualmente esta sendo cuidado pela filha o qual o maltrata muito e usa o dinheiro dele fazendo varios emprestimos sem o consentimento dele, nao permite que ele use o telefone para falar com netos e familiares fui na residencia dele de surpresa e fiquei sabendo pela pessoa que trabalha na casa dele que ele esta sofrendo muito que a filha o maltrata a ele e a mae que ela odeia alzaimer minha sogra esta muito enferma nao sei o que posso fazer para ajuda-lo ate mesmo minha visita tem que ser escondida pois a filha nao permite visita deis de ja grata sou viuva

  20. Luiza Aparecida Marques disse:

    estou na luta com meu pai nao estou trabalhando,meu pai esta com 82 e começando o mal de halsaimer, so tem eu para ficar com ele mas minha situaçao financeira esta dificel preciso fazer tratamento para a menopausa mas nao teno dinheiro o que eu faço se alguem ler este me de uma luz

  21. Gilberto José da Silva disse:

    A quatro anos comecei a sentir mudanças em minha saude, após ter passado pelo profundo processo de depressão que quase me levou a morte,e falir minha empresa e ficar desaparecido por mais de dois meses. A um ano atras apos varias pesquisas foi identificado que possuia Mal de Parkinson.
    Iniciei o tramento e dei entrada no INSS para receber o auxilio doença,fiz a primeira pericia e foi negada a primeira vez, e seguida comecei o tratamento do Parkinson consegui os remedios pe Governo. Comecei a tratar da depressão que continuo até hoje com um Psiquiatra. Quando estava na investigação da doença de mal de parkinson ao fazer uma resonancia magnetica da coluna servical foi constatado que tinha duas hernias de discos, e em outra consulta com ortopedista foi constatado no joelho direito ropimento de menisculo, juntamos tudo isso na segunda vez que passei pela pericica, e foi me negada mais uma vez o auxilio doença,alegando estar em condição de trabalho? Estou desempregado a mais de dois ano e passei os documentos para um advogado que disse ter entrado mais uma vez com um processo administrativo, já faz um ano e nada…
    Tenho um pequeno saldo na conta de PIS e que estou necessitando para pagar os medicamentos da Depressão e pequenas despesas, que sempre me socorre é minha mãe que ganha um salario minimo de aposentadoria e morando de favor na casa de meus pais falei com a Caixa e eles me informaram que só podem me libera o PIS depois que eu estiver aposentado.
    Por gentileza gostaria de um parecer sobre o meu problema.

    Desde já a gradeço.

    Gilberto.

  22. Rogerio Alves da Silva disse:

    Olá minha mãe tem 83 anos e sofre da doença de Alzheimer (8 anos).
    Desde então eu cuido dela pois não tenho como pagar uma pessoa para cuidar dela. Não estou trabalhando, pois ela requer cuidados o dia inteiro. Gostaria de saber se um dia ela faltar teirei o direito a pensão dela por ter abdicado de minha vida pessoal para cuidar de minha mãe.

  23. Gilberto Jose da Silva disse:

    Minha sogra é funcionaria publica aposentada por tempo de serviço, não tendo como saber se já quando trabalha era portadora do mal de ALZHEIMER. Quando começou a sentir os primeiros disturbios esta sendo tratada pelo sus, peguntamos:
    Ela ocupa uma pessoa o dia einteiro para sua guarda e necessidades: ela tem direito aos 25% sobre a sua aposentadoria,?
    quanto aos medicamentos ela tem o direito de recebe-los de graça do sus? nos dois casos podera recebe-los ou ser idenizada retroativamente? e o valor da sua aposentadoria seria o mesmo ou tera alteração?
    Desde já agradeço
    Atenciosamente.
    Gilberto José da Silva fone 044 32341120

  24. Rubens Ferreira disse:

    minha esposa tem 46 anos, e a 5 anos foi contatado que ela tem perda de memoria recente, e agora a medica que atende ela disse que ela está com mal de alzhaimer, todos os sintomas declaram que realmente é esta doença, pode uma pessoa com 46 anos ter esse mal, essa doença. obrigado

  25. euricles miguel disse:

    Minha mãe é portadora de alzheimer ja em estado avançado,e eu estou tendo muitas dificuldades p honrrar compromissos antigos dela,tais como um consorcio imobiliario feito p ela no qual ja fomos contemplados antes mesmo da sua doença ser diagnosticada.Porém agora ficou inviavel este pagamento pois as prestações são muito caras,ou pagamos o tratamento ou pagamos as prestações.Queria ressaltar q moramos no interior onde a dificuldade só aumenta.Existe alguma lei q garanta a quitação ou até mesmo a amortização dessas prestações?Porfavor pesso ajuda,pois ja estou sendo miuto pressionado e tenho medo d perdermos a nossa casa.Muito obrigado.

  26. Ricard disse:

    Olá, preciso de ajuda para entender duas questões:
    Meu pai faleceu no dia 12/001/11 e estamos correndo com as documentaçoes etc..
    Um pouco antes de morrer, foi diagnosticado alzheimer. Agora ficam as dúvidas.
    Tenho dúvidas em relação a questão da quitação do carro – ele tinha um financiamento em nome dele. POrém, a primeira informação que tivemos é que não tinha seguro vida imbutido nas parcelas, ou seja, não quitaria o veículo. Minha questão é, se pelo fato de ser idoso, se existe alguma legislação que garanta que o financiamento do veículo deveria ter sido feito com este seguro?
    Outra coisa, é a questão do Alzheimer. Agora que ele faleceu, a minha mãe tem como questionar os recebimentos de aponsentadoria que ele deveria ter tido em relação a esta doença?

  27. Denise Aparecida Fernandes disse:

    Por favor, gostaria de sua orientação.
    Minha mae 85 anos Alzheimer estágio avançado, usando sonda.
    O Posto de sáude da minha regiao, alega não ter médico. Minha mae esta usando sonda enteral a um mes, o médico do hospital encaminhou para acompanhamento medico pelo posto de saude, porem até hoje n~so consegui esta consulta. Consulta a qual necessito com urgencia para ajuste de medicamentos, para laudo médico para apresentar para solicitar a tutela para continuar recebedo a pensao e para conseguir medicamentos e nutrição, já que a caseira apresenta muitos problemas de entupimento da sonda.
    Grata!!

  28. Marilda Moreira de Carvalho Campos disse:

    Minha mãe está dagnosticada á três anos com alzheimer sou funcionária publica tem mais seis irmãos que minha mãe não aceita em ficar com eles apenas eu. Sou a cuidadora em algumas vezes um irmão a leva ao médico e precisamos de um carro pois moramos em Osasco e o hospital ém no Ibirapuera existe uma lei para financiar carro com desconto? Ela não tem condiçoes de permanecer sozinha precisa de cuidados 24Hs por dia estou quase perdendo meu emprego. Apesar de receber dois salários minimos os gastos com medicação são caros. Preciso de orientações por favor .

  29. Há três anos, mais ou menos, estou passando por uma das mais difíceis fases da minha vida. O meu pai que já tinha sofrido câncer de cordas vocais, depois de próstata e reto, apresentou há mais ou menos, dois anos um câncer de esôfago e neste mesmo momento, vi a minha mãe entrar em um processo de esquecimento, de não fazer comida, de perder dinheiro, de comprar sempre as mesmas coisas e me preocupei muito. Tenho 49 anos dois filhos pequenos (7 e 5 anos) e minha esposa está desempregada há 7 anos. Minha esposa propôs-se a fazer a comida para eles irem lá em casa todos os dias, em dezembro de 2008, dia 19/12, minha mãe sofreu uma AVC com derrame, ficou dois meses internada pelo meu plano de saúde, pois trabalho nos correios e como ela só ganha um salário mínimo, não tem condições. Meu pai também ganhava um salário e meio. As coisas começaram a piorar e tive que vender o apartamento deles, bem pequeno e, com a aquiescência de minha esposa, trouxe-os para casa. Porém a minha casa era pequena, dois quartos na parte de cima e tive que comprar uma casa maior. Entrei em financiamento, pago ainda a internação dela que me é descontada por mês, mais prestações, mais luz, água… o colégio dos meus dois filhos… Papai morreu no dia 30/12/2009, mamãe tem Alzheimer recebe uma salário de aposentadoria e um salário e meio de pensão, o remédio Eranz, próprio para a doença recebo do governo, mas o resto da pensão é para os outros remédios, fraldas… A minha esposa tem direito a alguma ajuda financeira? Eu tenho direito a comprar um carro maior com isenção?

  30. debora borges disse:

    bom dia, minha mae tem 77 anos e tem DAHA +OU – 2 ANOS, ESTA NA FESE INICIAL. MAS ME DEIXA MUITO TRISTE VE A PESSOA QUE LEMBRAVA DE TUDO, INDO AOS POUCOS AO ESQUECIMENTO,CHORO TODO DIA LONGE LEDA, CLARO, ONTEM ELA CAIU EM CASA , FOI RISTE DEMAIS, VE MINHA MAEZINHA TODA ENSAGUENTADA NO PRONTO SOCORRO, QUERIA DAR MINHA VIDA POR ELA, NO MESMO DIA NAO SE LEMBROU NEM DO TOMBO, E QUERIA TIRAR OS PONTOS, ESTA SENDO MUITO DURO VE-LA ASSIM, EU PAGO UM PLANO DE SAUDE PRA ELA, GOSTARIA DE SABER, SE A PESSOA COM DA TEM ALGUM DESCONTO NO PLANO DE SAUDE, POIS GASTAMOS MUITO COM ELA, E CLARO QUE E COMO AMOR, MAS SE TIVERMOS DIREITO , GOSTARIA DE SABER, GRATA DEBORA

  31. Simone Paixão disse:

    Olá,
    Minha mãe é portadora do mal de alzheimer há 12 anos, hoje ela tem 72 anos, porém esla já está na fase bem avançada.
    Tive que sair doemprego para cuidar dela, por issso gostaria de saber neste caso existe algum beneficio para cuidador nesta situação.
    Desde já agradeço.

    Simone

  32. Desculpe não respondê-la, devido a inúmeros comentários que recebemos diariamente. Desculpe.
    Infelizmente, não sabemos se a quitação é prevista em lei. Nunca ouvi fato relacionado a este tipo de transação comercial e de sua quitação compulsória, devido a Alzheimer.
    Abraços.

  33. Eleni disse:

    Em 29/06/10 fiz um questionamento em relaçao a quitaçao de veículo para o portador de D.A , se isso tb é possível e até agora nao obtive resposta. Continuo aguardando.

    obrigada

  34. Cara Mayra,
    No caso de sua mãe, por ser portadora da doença de Alzheimer, o certo e legal é fazer um processo de interdição e curatela, onde o juiz de direito analisa o caso e delega para um dos parentes a guarda e curatela do idoso interditado. O primeiro passo é procurar um advogado de sua confiança e expor seu problema.

  35. Mayra disse:

    Minha mãe é portadora de D. A. Ela tem 71 anos e há 5 meses está numa boa clínica, pois eu não conseguia mais cuidar dela sozinha. Gostaria que me orientasse: ela tem duas aposentadorias e um imóvel próprio. Como a doença avançou muito rápido nos últimos tempos eu e meu irmão precisamos saber como nos tornar legalmente responsáveis por ela, quanto a contas em banco e a casa, que precisará ser alugada para o pagamento das despesas que temos com ela. Ela já não consegue assinar seu nome. Desde já agradeço.

  36. Estes detalhes, Victor, somente procurando a delegacia de trânsito de sua cidade. Lá haverá respostas mais concretas quanto À aquisição com desconto de um novo veículo.
    Abraços.

  37. Victor G disse:

    No caso para isençao de IPI eu estou precisando trocar de carro pois tenho q leva-la no CRI duas vezes por mes praticamente, teria como pegar o desconto sendo tutor dela? Ou qual procedimento. E icms nao tem desconto para o Alzheimer?

  38. Cara Adriana,
    A saúde é um direito do cidadão e um dever do Estado Brasileiro. Está na Constituição Brasileira. Assim, converse com o médico de sua mãe e peça esclarecimento de como conseguir gratuitamente o medicamento específico para Alzheimer.
    É fornecido pela famácia de medicamentos excepcionais do SUS e da Sec. de Saúde de seu estado.

  39. Adriana Trinade Lessa do Vale disse:

    Minha mãe esta na primeira fase de alzheimer.Meu pai e ela já são aposentados.Gostaria de saber se ela tem direito de receber os remédios pelos governo e onde procurar?

  40. Maria de Lourdes Adolfa disse:

    Minha tia está com Mal de alzheimer, toma remédios diariamente, inclusive o Exlon, que é caríssimo, remédio esse que ela recebe do Posto de Saúde desta cidade. Ultimamente tem piorado muito, não reconhece sua própria casa, vive fugindo dizendo que está indo pra casa, tem canseira, falta de ar, falta de apetite outras vezes, levanta de noite para comer. Repete sempre as mesmas perguntas. Não tem como ficar sozinha. Não tem filhos, é viúva. Eu sou funcionária púlica estadual, trabalho oito horas por dia, moro sozinha. Minha prima cuida dela, mas também precisa de trabalhar. estamos desesperadas. Minha prima tem cinco filhos menores e trabalha de diarista. Minha tia é aposentada com dois salários mínimos, mas gasta muito com médicos, remédios, o que ganha não dá pra manter a casa, por isso minha prima que também é sua sobrinha precisa de trabalhar. Ver nossa tia nessa situação nos deixa muito triste, choramos quase todo o tempo. Muitas vezes faz suas necessidades fisiológicas na cama, no chão e isso é muito triste. Minha prima pretende deixar de trabalhar pra cuidar dela, mas ela precisa também de boa alimentação, fraldas…
    Se conseguíssemos um benefício nem que fosse de meio salário mínimo, minha prima deixaria de trabalhar para dar assistência exclusiva a ela. Será possível conseguir tal beneficio, o que devemos fazer?
    Crente de que serei ouvida e que terei resposta, antecipo meus agradecimentos.
    Muito obrigada!

  41. Eleni disse:

    Gostaria de parabenizar o Dr. Márcio por esse site q muito ajudará a todos q convivem com idosos com D.A. Eu cuido de minha mae há dois anos e me sinto muito perdida, muitas vezes sem saber como agir a certos comportamentos dela. Em relaçao a legislaçao, gostaria de saber se a quitaçao de financiamentos é só em relaçao a casa ou de veículos tb? Aguardo uma resposta, se possível.
    Obrigada Dr. Márcio por sua iniciativa, com certeza estará ajudanco muito aqueles q cuidam de seus entes queridos e se sentem perdidos como eu. Um grande abraço.

  42. mel disse:

    ola, minha mae tem mal de alzheimer eu cuido dela descobrimos tarde , a doença esta no estagio intermediario nossa e uma barra pegou todos nois de supresa eu trabalhava e estudava tive que largar tudo para cuidar dela e uma dor para ambas parte sofremos juntas mas sinto que nao posso mais cuidar de minha mae estou abalada derepente me pego nervosa e frustada , cuido dela que cuida de mim ? estou começando a esquecer de coisas simples as vezes nao sinto vontade de olhar no espelho estou sempre com olhar triste sempre solidaria , lagrimas nao tenho mais demoro a durmir estou emocionamente abalada me ajude por favor , nao se o q fazer quero trabalhar e terminar minha faculdade sair um pouco mais quem ira ficar com minha genitora .agora li nesse artigo que tem leis que protege idosos com essa doença dando surpote de medicamento e ate internaçao . me ajude ha saber mais do meu direito . agradeço a todos

  43. marcia disse:

    eu sou filha d uma portadora de alzhaimer, e tenho corrido atraz dos medicamentos pra minha mamae,porem até agora nao os concegui,agora lendo este artigo fiquei surpresa por saber q é de direito de minha manzinha o tratamento e vou lutar mais ainda pelos direito dela,obrigada pl força.

  44. Cara Neusa,
    Agradecemos as palavras de incentivo e de carinho para com o portal CUIDAR DE IDOSOS.
    Fique sempre com a gente!
    Abraços

  45. neusa gonçalves disse:

    como é bom podermos contar com informações tão importantes, etão fáceis ao nosso alcance, que podem muito nos ajudar a amenizar o sofrimento de pessoas que teem seus familiares com Alzheimer, cuidar, dar amor e ainda ter tantas preocupações com coisas que eles precisam para viver um pouco melhor, muitas vezes sem poder adquiri-LAS, pelo menos sabemos de alguns direitos. obrigado,,

    neusa

  46. Gracinha Medeiros disse:

    Parabenizo a equipe pela divulgação dessas informações tão importantes para portadores de doenças graves e seus familiares.
    Passei por estas questões jurídicas desde que cuidei de meu pai e, com mamãe, vivi a experiência de requerer a interdição dela.
    Embora, o direito garantido pelo Estatuto do Idoso de que sejam priorizados os processos jurídicos que envolvam interesse de idosos, as sentenças finais sempre demoram de um a dois anos.
    Motivos: greves de servidores da área jurídica, muitos processos acumulados para poucas Varas de distribuição e número reduzido de juízes para agilizar os julgamentos.
    Mas com persistência, paciência e empenho sempre se consegue fazer valer os direitos que a Lei nos garante.

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