Publicado em: 19/07/2009
Alguns temas já foram abordados por colunistas aqui de nossa equipe, mas em função de comentários de internautas julgo que seria interessante abrirmos espaço para mais uma discussão sobre um assunto que desperta a atenção de nossos leitores. O Estatuto do Idoso é um destes casos. O comentário da internauta copiado, na íntegra, abaixo é a base para o artigo de hoje:
BOA NOITE! gostaria de saber como ter o estatuto do idoso, tenho 65 anos e problema com meu filho de 24. abuso psicologico, financeiro e chantagem emocional gostaria de lhe mostrar o estatuto. que fazer?.
A proposta deste artigo é apenas direcionar buscas no Estatuto do Idoso, pois o idoso ainda sofre as conseqüências do desconhecimento deste documento que representa uma grande conquista dos idosos brasileiros. Vale a pena ler o documento na íntegra para melhor entendimento.
1. O idoso deve ser assistido prioritariamente por sua família;
2. A ele é assegurada prioridade no direito à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
3. A pessoa que violentar o idoso por negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão será punida por lei.
4. Denúncias de maus tratos contra o idoso podem ser direcionadas a órgãos como os Conselhos Nacional, Estaduais, do Distrito Federal e Municipais do Idoso, autoridades policiais e ministério púbico.
5. Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.
6. O idoso internado ou em observação tem direito a um acompanhante em tempo integral e o hospital deve disponibilizar instalações adequadas para a permanência deste acompanhante.
7. Em relação à saúde fica expresso o direito de atendimento domiciliar, quando necessário; aquisição gratuita de medicamentos, órteses e próteses; proibição da discriminação de idosos por parte de planos de saúde.
8. Garantia de 50% de desconto em ingressos de atividades culturais.
9. O idoso tem direito a exercer atividade profissional, sendo proibida a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, exceto nos casos em que a natureza do cargo o exigir.
10. Direito a participar de programas de preparação para a aposentadoria.
11. Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social Loas.
12. Gratuidade de transporte público municipal aos maiores de 65 anos; benefícios no transporte intermunicipal e interestadual.
13. Atendimento prioritário aos maiores de 65 anos em caixas, na tramitação de processos judiciais, prioridade no recebimento de restituição de importo de renda, etc.
14. Crimes contra o idoso serão julgados a partir deste estatuto, que estabelece as penas possíveis para cada tipo de delito.
Luciene C. Miranda
Nota: Nós, do Cuidar de idosos, mais uma vez manifestamos nossa solidariedade com nossa blogueira e colega Gracinha Medeiros e sua mãe dona Zezé, que se encontra internada, na cidade de Salvador, BA.
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© 2012 CUIDAR DE IDOSOS
Ivan, vc precisa da orientação de um advogado. Não sei se ela poderia ser interditada, visto que vc não relata se ela é lúcida, por outro lado, existe um agravante, pois vc relata que esta pessoa não está dando assistência financeira à sua mãe, o que se caracteriza como violência contra a idosa, sendo passível de denúncia no Conselho Municipal do Idoso ou mesmo junto às autoridades policiais.
Gostaria de saber se posso solicitar a interdiçao de minha mae, pois ela tem 72 anos, não enxerga direito, cancer mama etc, e passou uma procuraçao para o esposo de minha irma, que está usufruindo e deixa elas abandonada em mha casa ou de outra esposa de meu irmão que ja faaleceu. me oriente o que devo fazer, pois o outro ja fez varios emprestimos no nome dela e esta bastante individada.
Mas assim mesmo ela apoia o genro, me diga o que fazer me oriente ok
ass. ivan
Vina, até onde eu sei, não há este direito, mas procure um advogado, pois só ele podrá te dar uma resposta exata.
O povo quer saber kd a clinica da familia de
Quintino? estamos precisando, colocaram faixas na FAETC e ate agora nd
politicos inreponsaveis
Bom dia! Tenho 51 anos e cuido dos meus pais já há muitos anos. Ele tem 93 e ela 87 anos. Devido a nessecidade de atenção quase que 24h, não tenho como trabalhar. Se, infelizmente, vierem a falecer, como fica a minha situação? Será que tenho direito á pensão deles? Meu pai recebe pelo INSS e minha mãe pelo estado do Pará.De já, obrigada.
Boa Noite, tenho um Tio que é alcoólatra, ele tem 70 anos e agora esta com problemas de saúde, seus quatro filhos não querem cuidar dele,infelizmente minha mãe irmã dele não tem condições de cuidar dele, o que devo fazer?
Tenho uma tia que está com 90 anos, lúcida, mas acamada e totalmente dependente inclusive para se alimentar, pois tem as mãos atrofiadas por artrose. Moram com ela a filha de 58 anos e uma neta de 25 anos, que são totalmente omissas nos cuidados devidos à idosa, levando a situações de maus tratos. As internações hospitalares são frequentes por questões de infecções e escaras. A filha e a neta raramente visitam rapidamente a idosa durante as internações, apesar da exigência de acompanhante durante a estadia de idosos em hospitais e também se recusam a pagar alguém para acompanhá-la. Nas raríssimas visitas o comportamento das duas é agressivo e impaciente.
Minha tia tem um plano de saúde e uma pensão de R$3.600,00 e vive em péssimas condições.
Depois do Estatuto do Idoso sabemos que os planos devem dar uma maior assistência.
Pergunto: como fazer para que o plano de saúde ofereça uma internação hospitalar com enfermagem para acompanhar a idosa em tempo integral?
Ou como fazer para que o Poder Judiciário obrigue as familiares a institucionalizar a idosa com a renda que a mesma tem e que não é canalizada para a mesma?
Agradeço a orientação.
Cristina
Pode ser que não, Angela. Acho que o próprio idoso é que deve convencer a família que ele tem o direito de dar presentes a quem quer que ele deseja. Mas temos que ter o cuidado ao opinar em casos que envolva a família e problemas com presentes e dinheiro. É muito melindroso.
sou muito amiga de um senhor de 70 anos ele fica muito só eu quem procuro dar carinho e atençao ,ele me deu alguns presente mesmo ele tendo essa idade ele é conciente de tudo que faz ai sua familia imlicou comigo eu ter ganhado esses presentes é crime pois eles disserao que estou abuzando dele me responda por favor
Bom dia,
Meu pai tem 76 anos, está internado no hospital getúlio vargas e não deixaram minha mãe ficar junto dele. o que faço para garantir meus direitos
Att,
Adriana
Michele, lidar com perdas e separações é muito difícil para todos nós, em epecial para o idoso. Tente, na medida do possível, se fazer presente mesmo depois do casamento, telfone, visite-os com frequencia, caso haja espaço, tente dormir na casa deles algum dia da semana (com o seu marido), faça o que for possível para que este afastamento não seja tão abrupto.
Boa noite, meu tio está internado na Uti, ele não tem esposa ou filhos, ele tem aposentadoria e possui casas alugadas, porém por ele estã sedado não temos como pagar dívidas e receber os aluguéis que estão na imobiliária, como podemos proceder para ter acesso as suas finanças para que possamos arcar com suas despesas, que se encontram em atrasos por sus enfermidade?
Boa Noite,
Fui criada pela minha avó(76) e pelo meu tio desde 8 meses de idade, agora aos 25 anos, estou me preparando para o casamento que será daqui a três meses, Ela esta tendo uma resistencia quanto o fato de que eu irei mudar de casa, faz algumas manhas comos você vai me esquecer.
Estou preocupada com o comportamento dela. Que ela venha entrar em um quadro de depressão, como posso evitar isto?
Grata,
Normalmente,quando o idoso está internado em UTI, não há acompanhamento de familiares. O setor fechado de UTI não comporta esse tipo de direito, pelas próprias peculiaridades de emergência. Infelizmente, na grande maioria das UTIs do Brasil, as regras são essas.
Minha mãe esta internada na UTI do Hospital DR. Beda em Campos dos Goitacazes. Ela tem o plano ASES. Não pode ter acompanhantes e so dão informações sobre nas horas da visita que é na parte da tarde. Estamos desesperados porque ficamos a noite toda e praticamente todo o dia sem notícias dela. Ela não esta acostumada a ficar sem umapessoa da familia. Estamos com medo de que isto possa piorar o quadro dela, que é problema de coração. por favor nos ajude. Não sabemos qual é o nosso direito.
Olá, sou filha única (adotiva), solteira e aposentada (50 anos) e preciso muito de sua orientação. Meu pai tem 77 anos e fazem 3 anos, descobriu que tem câncer (está em tratamento no momento). Minha mãe tem 79 anos e durante muitos anos teve uma grave dependência química de álcool. Aliado à terapias e tratamentos limitados na época (embora, eu mesma tenha buscado ajuda profissional), houve também, pouco conhecimento do assunto por parte de meus pais, talvez por serem muito conservadores, além do desgaste e da grande falta de credibilidade que tudo isso causou desde a minha infância. Meu pai, sempre viajou muito à serviço, tivemos muitas dificuldades em lidar com a situação, causando uma grande falta de estabilidade emocional, física e familiar. Resumindo: nunca foi possível encontrar um tratamento adequado para minha mãe. Hoje, “acreditamos” que a “mais ou menos” 10 anos, minha mãe tenha conseguido, sozinha, parado de beber (embora, em alguns momentos ainda surjam dúvidas). No entanto, ficaram muitas sequelas (fraturas na coluna e várias vértebras, devido à diversas quedas provocadas por momentos de embriagues; DPOC-grave deficiência pulmonar; fígado, baço e pâncreas com funções comprometidas; desmaios e perda de sentido; muitos momentos de depressão e “amargura”, não consegue controlar ou equilibrar suas emoções; entre outros problemas). Minha mãe diz que: se meu pai vier a falecer antes dela, quer ir para um asilo. Eu não aceito isto! Quero cuidar de meus pais, até o final de suas vidas. Meu pai concorda comigo. Minha mãe não nos dá ouvidos, quer vender bens da família, para ir para um asilo no futuro, no entanto, tem uma única filha (eu) e um único neto (meu filho), que a amam e fazem questão de estar com eles! Eu concordo com a venda de bens, a favor da saúde, do bem estar e do lazer para eles. Posso abrir mão de meus direitos materiais como herdeira, porém não abro mão de meus direitos emocionais de manter minha família. Tenho muito receio, não sei se minha mãe tem equilíbrio emocional e físico, suficientes para tomar esta atitude. Não quero impedi-la judicialmente, acho isso muito cruel. O que posso fazer para impedi-la de se afastar da família? Seria o caso de meu pai deixar “sua vontade” testamentada, impedindo minha mãe de tomar uma atitude errada na vida dela e da família? Por favor me oriente, em como proceder.
Grata,
Rya – SP
(14/10/2011)
Edmilson, não entendi seu relato, há partes dele faltosas.
Cláudia, a avó do seu marido precisará de acomanhante, mas não necessariamente precisará ser vc. Converse com a família, se cada um fizer sua parte para ajudá-la (inclusive se vc) ninguém sairá tão sobrecarregado.
Letícia, o Estatuto garante ao idoso a permanência de um acompanhante no hospital, porém, vc fala em internação psiquiátrica. Nestes casos é preciso investigar, por com a Lei da Reforma psiquiátrica várias coisas foram modificadas. Tente conversar no próprio hospital.
Bom dia! Minha sogra é portadora de transtorno bipolar e há uns dias atrás ela entrou em crise, precisando de internação em hospital psiquiátrico. Porém, a médica do hospital nos disse que é obrigatório um acompanhante 24 horas durante todo o período da internação, que pode durar semanas. Nós não pudemos interná-la por causa disso, pois é impossível para nós deixar de ir trabalhar e nem temos condições financeiras para pagar uma pessoa para acompanhar minha sogra. É verdade mesmo que é obrigatória a presença de um acompanhante para internação de maiores de 65 anos?
Muito obrigada,
Letícia
Boa tarde, a avó do meu marido esta internada e acamada,nao tenho como ficar com ela quando tiver alta,como proceder?
ola´querida amiga meu sogro é idoso e foi fiador de sua filha do meio ela foi embora da casa deixando conta de luz atrasada conta de agua atrasada e o aluguél atrasado a imobiliaria o esta ameaçando ele não tem condições de
Sueli, como vários outros leitores já comentaram neste blog, tb passaram por situações parecidas e não conseguiram este tipo de benefício.
Eloina, outras pessoas já relataram situação parecida por aqui e não conseguiram esta dispensa. Vc não consegue tirar suas férias neste período? Boa sorte
Boa noite! sou conselheira tutelar e minha mãe tem 89 anos e está muito doente eu gostaria de saber se existe uma lei que dê direito a mim pedir um atestado medico para cuidar de minha mãe
BOA NOITE. GOSTARIA DE UMA INFORMAÇAO. MINHA MAE TEM 78 ANOS..E HIPERTENSA..TEM ARTROSE CRONICA…SOFREU 4 INFARTOS DO MIOCARDIO E EM 2010 FOI REALIZADO CATETERISMO. E HA 2 MESES FOI DESCOBERTO TUMOR DE ESTROMA (GIST)QUE SERA REMOVIDO AINDA ESTE MES (ESPERO). TRABALHO DESDE 1999 EM UMA EMPRESA PARTICULAR( HOSPITAL) E GOSTARIA DE SABER SE TENHO DIREITO HA ATESTADO MEDICO PARA CUIDAR DE MINHA MAE JA QUE ELA MORA COMIGO. BOA NOITE.
Viviane, pelo que vc relata sua mãe é lúcida, portanto, cabe a ela decidir se auxilia ou não sua irmã no cuidado dos filhos.
Bom dia Luciene, gostaria de uma luz no fim do tunel…
tenho uma irmã de 32 anos que mora com dois filhos, um de 16 e outra de 1 ano e 3 meses, na casa da minha junto com ele. A casa é da minha mãe, que recebe apenas 1 sálário mínimo.
Minha irmã trabalha numa pizzaria das 16:0 até em torno de 01:00 da madrugada, nesse período quem fica respobsável pela bebê e pelo adolescente é minha~mãe de 66 anos que essa semana teve uma suspeita de ait/avc ainda não confirmados, pois flata resultado de alguns exames. Eu já pedí a minha irmã que procure outro emprego de dia e coloque e filha na creche ou que arrume alguém pra cuidar da nenê enquanto trabalha, mas ela se nega. Minha mãe não diz sim nem não, apenas aceita a situação e continua a se responsabilizar. eu, como filha mais velha posso tomar alguma atitude que obrigue essa minha irmã a desobrigar minha mãe a ficar com as cria~ças?
Agradeço a atenção.
Eraldo, infelizmente não há amparos neste sentido.
Sou o ultimo filho de seis, moro e cuido de minha mãe (85 anos) portadora de mal de alzeimer (4 anos), gostaria de saber se a lei me ampara em alguma coisa apos a morte de minha mae? Claro espero e desejo que ela viva ainda por muito anos, ja q ue fisicamente ela esta bem.
Luiz, sou Psicóloga. Quem poderá te orientar corretamente é um adovogado ou defensor público. Ou então procure o Conselho Municipal do Idoso de sua cidade.
Sandra, denúncia de maus tratos podem ser feitas no Conselho Municipal do Idoso, na Promotoria do Idoso, ou msm à Polícia, porém para formalizar esta denúncia acredito que vcs precisariam de provas. Oriente-se melhor com o advogado.
Na verdade gostaria de fazer uma pergunta:
Tenho um amigo com mais de 65 anos que nunca contribuiu para a previdencia sendo assim não tem o direito a ela , mas existe um beneficio em que ele comprove que a renda familiar é 25% do salario minimo ele tem direito ao auxilio o problema é que ele tem 4 filhos que não moram com ele pois ele mora de favor mas este beneficio inclui o ganho de seus filhos neste caso ele não tem este direito.
Minha pergunta é:
existe na lei algum artigo que obrigue aos filhos a contribuirem para que esta pessoa tenha uma velhice decente? por favor se puderem me responder façam com urgência e que orgão procurar
Antecipadamente
Agradeço a Atenção
Luiz Scherer
Preciso de uma orientação para poder ajudar meu irmão de 62anos.
Ele é saudável, aposentado, solteiro e frequenta 2 vezes na semana um bar .Ali ele fica a tarde bebendo cerveja e comendo salgadinhos e tira gostos.Ao fazer o acerto do mês com o proprietário acontece a surpresa da conta :900 reais , 1400 reais…Ele leva a quantia e sempre volta dizendo que ficou devendo.Este mês ele inventou que ia pagar dentista mas era para o bar.Depois pediu mais para pagar veterinário mas era prar o bar.
Minha irmã é sua procuradora e recebe todo pagamento e lhe entrega já sabendo que o dono do bar está aguardando a maior parte de seu pagamento.Acredito que esse dono de bar o ameaça caso não pague o que ele quer. Ele não dá recibo.Por algumas vezes fomos conversar com este dono do bar ,foi desagradável, estressante pois eu tenho 60a minha irmã 58a.Meu irmão mora em seu apartamento, e nós temos casas no mesmo terreno.Ele tem todos os cuidados:boa alimentação, roupa limpa e sempre renovada se fica muito usada.Ele é sistemático , mas convive bem com a empregada de minha irmã, que faz seu almoço , jantar e lanches e entrega na mão.Sua casa precisa de reforma ,pintura, banheiro está velho com infiltrações,mas não sobra dinheiro porque o dono do bar pega a maior parte.Conversamos com advogado que nos orientou a falar com o dono do bar e conscientizá-lo.Impossível.
Estamos em oração confiando num milagre de Deus e de NSenhora.
Espero uma resposta de seu departamento para sabermos qual setor de proteção aos idosos, vítimas de abusos de comerciante, no caso,
“dono de boteco” em Conselheiro Lafaiete, MG.Agradeço a atençao.
Gostaria de saber se um filho é obrigado a cuidar da mae idosa,por lei.Se existe na constituição do Brasil uma lei que obrigue uma pessoa fazer isso.
Cecília, se vc conhece até a lei que te garante a refeição, procure um advogado ou vá ao Ministério Público garantir seus direitos.
Ingrid, mto obrigada.
Bomdia, minha mãe de 79 anos está internado atraves do convenio médio da UNIMED,cliente a mais de 20 anos.Fui informada pelo hospital que não tenho direito as refeições como acompanhante,tenho que sair do hospital e deixá-la sozinha p fazer as minhas rfeições. Porém,de acordo com lei 9656/98, artigo 12 tenho direito a refeição. como devo proceder p ter meus direitos garantidos/
Muito obrigada pela resposta Luciene, já tinha uma noção do que poderia fazer, mas você me esclareceu muito mais.Obrigada e que Deus te abençoe.
Ingrid, atenção na escolha da pessoa que irá auxiliar nos cuidados da idosa, ela não precisa ser apenas uma pessoa higiênica, mas sim capacitada para cuidar de uma idosa dependente.
Qto aos outros irmmãos, é importante que os que estão cuidando da idosa se orientem com um advogado, defensor público, ou mesmo no Conselho Municipal do Idoso sobre o que pode ser feito, já que conversar com eles não surtiu efeito.
Olá. boa tarde, minha avó tem 89 anos, sofreu 3 avcs e já teve 2 pneumonias, depende de fralda geriátrica e alimentação por sonda através de gastrotomia, teremos que contratar uma pessoa com um bom hábito higiênico para ajudar minha mãe e meu tio que cuidam dela sozinhos, ela tem mais 5 filhos que não contribuem com nada, o que posso fazer nesta situação, já que conversamos com eles e não adiantou nada? Grata.
Teka, o SUS não arca com os custos do serviço de acompanhante.
Minha tia, irmã de meu pai, acabou de ser operada no femur, pela 2ª vez, pois o primeira prótese colocada, descolou. Ela saiu do Hospital há 4 dias e começou a indicar situação de infecção. Terá que ser internada novamente. No quarto onde estava minha tia, haviam mais dois idosos, ambos também estavam com infecção. Um deles estava tentando resolver o problema da infecção desde dezembro (5 meses de internamento), e ainda não tem previsão de alta. Meus pais, que também são idosos não podem cuidar dela no hospital e não têm dinheiro para pagar um acompanhante. Minha tia tem renda de um salário mínimo. A renda de meus pais também é baixa. Minha tia paga, com seu salário mínimo, o valor de 280 reais, para morar em uma casa de idosos em Salvador (BA), entretanto o Abrigo não se responsabiliza por idoso internado em hospital. Pergunto:
Há como solicitar para que o SUS pague o acompanhante, já que o hospital não possui equipe para dar banho, alimentar etc. e meus pais, nem minha tia, tem dinheiro para pagar acompanhante, que custa cerca de 70 reais por dia?
Roberto, a lei apregoa que é obrigação dos filhos cuidarem dos pais idosos!
oi meu caso e bem estranho,minha mae tem um irmao que esta aqui com ela ele sofreu um ascidente bebeu e caiu de uma ponte so que ja faz 7 meses,ele fez uma cirugia na perna,so que ele e mto teimoso,ele começo a fuma escondido e a perna volto a sai os pino e agora vai ter que fazer uma outra cirugia dia 8.so que minh amae tem problema de coraçao de pressao alta,colesterol e ela nao pode fica em local com cheiro de cigarro,ela passo a fica asim por conta dele e agora eles estao sempre brigando por conta disso,ele tem 68 anos de idade e minha mae 72.as filha dele nao quer saber dele as coisa sobraro pra minha mae,mas ela nao tem condiçao pra cuida de um idoso pq ela ja e uma.oq eu devo fazer ele ta deixando ela louca …
Daniel, o correto é procurar um advogado ou defensor público, pois só eles podem te orientar sobre a forma legal de agir nesta situação.
Pelo que vc relata sua mãe é vítima de vilência psicológica. Vc já perguntou a ela o que ela sente neste sentido, se ela tb se sente vítima de violência? Este dinheiro foi furtado ou sua mãe que deu à sua irmã? Sua mãe está lúcida? Pense em td isto antes de conversar com o advogado, para que ele possa lhe ajudar melhor. Boa sorte.
André, inicialmente o mais indicado é conversar todos os filhos para uma conversa franca, explicando a sobrecarga da sua mãe e a possibilidade dos outros ajudarem. Isto é importante pq mtos familiares se acomodam qdo um assume todos os cuidados, fica subentendido que não há nada a ser feito. Caso eles não aceitem se reorganizarem para auxiliar sua mãe com os cuidados, uma alternativa é conversar para que cada um contribua financeiramente para colocarem um cuidador profissional.
ola preciso de uma ajuda do q fazer.
tenho uma mae com 60 anos e uma vó com 89 minha mae esta tomando conta da minha avó .E minha avó tem mas 9 filho mas nenhum quer ajudar a tomar conta dela.E minha mae ja esta sobre carregada ja faz 6 anos O Q EU DEVO FAZER PARA AJUDAR MINHA
Olá,
Minha Mãe tem praticamente 70 anos, está viúva do meu Pai e mora na sua casa. Somos em 4 irmãos, sendo que a irmã mais velha está morando com minha mãe, junto com seu filho de 25 anos e esporadicamente o seu marido. Comecei a desconfiar de que esta minha irmã vem utilizando a conta bancária de minha mãe e seu cartão de crédito. Ao fazer uma auditoria mais apurada, deparei com um déficit de quase 6 mil reais. Além disto, a convivência na casa da minha mãe está cada vez mais difícil, uma vez que esta minha irmã não quer conviver com o resto da família e sempre procura desavenças. Também descobri que quando não estamos por perto, as agressões verbais são constantes e minha mãe esconde isto dos outros filhos para evitar brigas. Estamos tentando uma situação mediadora, inclusive que esta irmã sane as dívidas que deixou no nome da minha mãe. Mas não sabemos se este acordo será possível. Ela é compulsiva por internet e ela e seu filho são muito ríspidos com minha mãe. Já pedi para eles sairem de lá, mas não querem sair e dizem que ninguém tira eles da casa da minha mãe. Pergunto o que podemos fazer legalmente sobre isto. Desde já agradecemos.
Obrigado,
Daniel
Procure ver primeiro o estatuto ou regimento do seu local de trabalho. É importante conversar com um advogado trabalhista.
Olá, sou filha única e minha mãe tem 75 anos. Ela está com um quadro de artrose que tem provocado algumas quedas (três no ano passado), e com nódulos importantes na tireóide que o médico está avaliando a possibilidade cirúrgica. Solicitei junto ao serviço público no qual trabalho há 20 anos uma licença de dois anos SEM remuneração para poder fazer o acompanhamento médico (acompanhamento na realização de exames, nas consultas médicas, na cirurgia etc.), e também, o acompanhamento das atividades cotidianas, como: idas ao supermercado, faxina da casa etc., uma vez que tem sido nestas atividades que têm acontecido as quedas. O pedido me foi negado. Como posso fazer para recorrer?
Fabia, quanto aos direitos da filha de criação, oriente-se no Conselho Municial do Idoso ou com um advogado ou defensor público.
boa tarde? gostaria de saber, se eu sendo filha de criação, se posso interditar meu pai que tem 92 anos, vive sozinho, abandonado pelos filhos legitimos e eu quero cuidar dele. só que eu moro em es e ele no rj o que eu poderia fazer por ele e onde proucurar ajuda.
ele e conciente, saude precaria,quase não come vive dentro de uma casa suja, corpo todo maxucado de feridinhas e não tem atenção dos filhos legítimo que moram bem próximo a ele. por favor me oriente. obrigado
Ótimo artigo.
Preciso saber, a minha sogra está acompanhando sua mãe que está internada no hospital. Minha sogra terá direito a refeição e leito fornecidas pelo hospital?
Olá, minha mãe tem 70 anos, e foi diagnosticado que ela tem uma doença cerebro vascular degenerativa, ela esta em tratamento com medicamento ebix (alzhaimer) lyrica entre outros, só q são medicamentos super caros, o medico dela é particular, e na secretaria da saude de minha cidade eles estão se negando a fornecer o medicamento gratuitamente ou melhor querem q ela mude de medico por um do sus e sua medicação consequentemente, só q ela está reagindo bem a esses medicamentos e ao medico tambem, é legal a secretaria da saude querer mudar tudo?? Ela já tem 70 anos e está se dando bem ao tratamento do medico particular e no estatuto do idoso não vi nada em relção a isso de ter de esgotar todas as possibilidades de tratamento pelo sus só pra depois partir pra medicos particulares….. estou aflita pois os remedios estão acabando e nada da gente conseguir por esses meios….Como devo fazer, gostaria de ser orientada…muito obrigada
Olá, Uma empresa pode se negar a vender uma mercadoria(Casa, apartamento, carro, eletrodomésticos ou produtos de informática) se o idoso resolver financiar a mesma? Há alguma regra, norma ou lei para esta situação.
Suzy,não sou da área jurídica, mas até onde sei existe possibilidade de adoção e de pegar a guarda do menor. Oriente-se com um advogado.
Meu pai tem 82 anos, é lucido um pai (mãe)maravilhoso, pois a minha mãe já é falecida a 20 anos, eu tenho 3 filhos, sou separada e o meu pai tem a casa dele, é responsavel,tem saude, tem uma otima formação de carater e personalidade, um belo exemplo a ser seguido, desde muito cedo teve uma afinidade especial pelo meu filho que hj tem 3 anos, ele brinca, da a comida até na boca, faz graça, ele por sua vez é muito carinhoso e obediente (vovô disse, vovô faz…)a algum tempo pasou a morar com ele, não que os outros não sejam apegados tbm, mais ele é muito parecido com ele tanto fisicamente como na natureza, com isso papai se propos a educa-lo e cuidar dele, sou uma filha muito feliz, por ter um pai maravilho, vejo os meus filhos darem cuidados especiais a ele (meriro dele), sei que no futuro serei eu e eles que vamos cuidar dele,porisso desde já concientiso da importancia dele na nossa vida,talvez seja esse o motivo de tanto carinho, nós gostariamos de saber qual seria o procedimento legal para ser feito ou se não é possivel, pois meu pai tbm esta sendo responsavel pelas despesas dele, mesmo que extra oficial,ele paga colegio,transporte, roupa, comida educação em geral, pois temos uma familia unida, ele faz isso pelos outros netos tbm, mais expresou a vontade de ser responsavel legalmente por ele. O que devemos fazer????
Boa noite, primeiramente gostaria de dar os parabéns pelo ótimo trabalho que está sendo executado aqui.
Meu pai possui 68 anos e foi internado em um hospital psiquiátrico onde foi muito bem atendido, mas o médico ao dar auta aconselhou o internamento dele em uma clínica, onde ele deve permanecer por mais quinze dias. Ele foi internado nessa clinica sem problemas até que o médico responsável exigir a contratação de um acompanhante(que deve ser bancado pela família)que deve permanecer 24horas por dia, mas nos estamos sem condições de pagar por esse acompanhante. Fui atrás de ler o estatuto do idoso e lá encontrei o seguinte “Art. 16. Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.” Gostaria de saber se a clínica é obrigada a dar toda e qualquer assistência ao meu pai, no sentido de que eles tem a obrigação de manter uma pessoa que possa ajuda-lo com suas necessidades? Muito obrigado pela a sua atenção!!
OBS.: Meu pai só necessita de alguém que o ajude a ir ao banheiro e se levantar da cadeira devido a sua baixa mobilidade nas pernas.E os familiares não podem permanecer tanto tempo na clinica pois trabalham.
OBS2.: O primeiro “comentário” enviado nesta pagina foi acidental.
Josy, preciso que vc seja mais clara. Que tipo de cuidador? Um cuidador profissional, na residência do idoso; um cuidador familiar ou um acompanhante no hospital?
Boa tarde,
Onde no estatudo do idoso comprova e qual a lei que obriga a familia a manter um cuidador, no caso de um idoso acima de 80 anos. Por favor, preciso dessa resposta com urgencia.
Obrigada,
minha mae sofreu dois avcs em tem que se alimentar por sonda, de tres em tres meses temos que troca-la na rede sus por nao termos condiçoes financeiras para tal procedimento, varios rx etc. so que o hospital , no meu caso cidade tiradentes disse que nao tem obrigaçao, de fornecer e troca-la , so com muita insistencia e alguns escandalos, que conseguimos, minha mae pagou inss a vida toda e se aposentou, e correto isso.
Maria das Graças, pelo que tem sido possível observar no relato de outros familiares-cuidadores, as empresas não têm aceitado comprovantes de consultas de idosos para abono de faltas dos cuidadores. O estatuto não diz nada a respeito. Não tem como entrar em acordo com seu patrão (no sentido de fazer uma hora-extra num outro dia para compensar sua ausência no horário da consulta de seu pai?)
Carla, como você mesma disse, não há como registrar B.O., pois sua mãe concordou com a compra em seu próprio nome. Orientem-se com um advogado ou defensor público para verem o que é possível fazer.
em caso de uma mãe de 63 anos, que foi coagida emocionalmente por seu filho de 34 anos a adquirir um veículo financiado, por meio de leasing e depois de pegar o veiculo o filho deu o carro para a ex-esposa e disse que a mãe que ela não tinha nada haver com a vida dele, no caso, do carro.
Ocorre que a mãe quer devolver o carro e o filho falou que não vai devolver, a mãe está em estado de nervos abalados, não come e nem dorme a dias, pois o veiculo tem 60 parcelas a vencer e está em seu nome. qual ação cabível neste caso, pois na delegacia não pode abrir um boletim de ocorrencia, o que fazer então?
meu pai tem 84 anos mora comigo, pois nao tem condiçoes de morar ésózinho,minha mae o abandonou á mais de dez anos ele tem, arritmia ,é cardiaco e ipertenso, tenho uma pessoa que cuida dele durante o dia,pois eu trabalho fora,tenho 52 anos,somos cinco irmaos, mas só eu cuido, quando precisa levar ao medico eu preciso acompanhá lo o medico exige alguém da família e eu preciso ir mesmo porque ele está começando ter oscilaçoes de memória, eu preciso explicar tudo pro medico que vai atendelo nem sempre é o mesmo, nao temos plano de saude,dependemos do sus, eu estou tendo problemas com o meu patrao ele nao aceita declaraçao que o medico me dá comprovando que eu estive acompanhando o meu pai, me desconta dias e atrasos quero saber como conseguir uma ajuda ,junto ao estatuto do idoso desde já obrigado.
Milena, nestes casos o melhor a se fazer é procurar um advogado ou defensor público, relatar com detalhes o que está acontecendo e pedir uma orientação legal.
minha vo tem 92/93 anos meu avo morreu faz 3anos e recentemente ela me contou que 2 de seus filhos pedirao a metade dos bens dela pois disseram que tem este direito. eles podem fezer isto com ela ainda viva e lucida. preciso de informaçoes para poder orientala.
Denise, não sei te informar sobre um aspecto tão específico. Verifique o estatuto do seu condomínio, se alguma cláusula aborda este tema. Na dúvida consulte um advogado ou defensor público, o que não pode acontecer é seus pais deixarem de irem à sua casa.
Gostaria de saber oomo posso me amparar legalmente, para ter o direito de meus pais entrarem na garagem do meu predio com o carro deles, uma vez que o Edificio não possue entrada para deficiente físico.
Meu pai é cadeirante com 82 anos e minha mãe é idosa com 77 anos.
Ah,… gostaria de saber também se o Condominio pode me multar e impedir que meus pais me visitem.
Grata
Marcia, boa noite! Parabéns por estar fazendo mais que o papel de nora, mas sim o de filha. Porém vc e seu marido realmente não podem ficar sobrecarregados. Não há lei que obrigue um filho cuidar dos pais idosos, mas no caso da filha estar praticando violência para com a mãe (vc relata que ela é negligente, além de ofender a idosa constantemente) vc pode procurar o Conselho Municipal do Idoso de sua cidade, ou msm a polícia ou o Ministério Púbico e formalizar sua denúncia.
Boa noite. Moro há menos de 01 ano com minha sogra, desde quando começou apresentar problemas de saúde.Em junho deste ano 2010, descobrimos um câncer maligno de vulva, começamos todo o acompanhamento medico, todos os trâmites.Essa senhora tem 72 anos e dois filhos: homem de 49 anos e a mulher de 47 anos.Sempre para levar ao medico a filha nunca podia participar, sempre ficava para o filho homem e se tratando de ginecologia ele não podia entrar e eu acompanhava como nora dela.Sendo que agora ela fez a cirurgia de vulvectomia, teve a internação dela em 04.09.2010,que mais uma vez nós, eu e meu marido a levamos. Ai começou a discussão pois mesmo a filha dela sabendo que nós saíamos aos finais de semana para trabalhar com festas, ja que não temos emprego fixo de carteira fazemos biscates, a filha nem aparecia para ficar com a mãe. Embora eu a nora deixasse tudo pronto até o almoço somente para ser esquentado a filha nao aparecia nem para esquentar comida, dar uma água, enfim a idosa acabava ficando sozinha, mesmo eu tendo avisado de minha ausencia e pedido que a fizessem compania, ja que durante a semana ela alegava tambem não poder visitar a mãe devido ao trabalho dela que largava as 15:00 em bonsucesso. Meu trabalho e de meu marido é de transportes pequenos com carro de passeio, mas na maioria das vezes vou junto pois sempre tem que ter um ajudante e nossa necessidade é imensa, assim sendo recebemos dois pagamentos o do frete e do ajudante que sou eu. Desde quando ela internou ficou essa briga de quem dormiria no hospital pois ela nao podia, mas achava que o irmão mesmo trabalhando dirigindo o dia todo podia ficar a noite no hospital. Bati de frente com eles pois eu mesmo havia mne oferecido a minha sogra, mas devido ao abuso da minha cunhadas que nunca pode fazer nada pra mãe e ainda assim ofende, escraxa, humilha a mãe, resolvi fazer pressão que iria ficar mais só pra saber até onde iria a cara de pau dela. Apos essas brigas ela disse que colocaria uma enfermeira durante o dia e ela ficaria todos as noites com a mãe no hospital, mas nunca cumpriu. Durante o dia fiquei todos os dias e ela ficou somente 2 noites e reclamando chamando o irmão de inutil, imprestável,pau mandado, etc. Gostaria de saber como posso a fazer essa monstro que parece ter nascido de chocadeira e não de uma mãe. Como posso ate mesmo denunciar essa autoridade dela com a mãe e essa humilhação que faz a mãe se sentir desprezada? POr favor me oriente. Obrigado
Silvia, a resposta é a msm que deixei abaixo. Pode-se comparar com o fato da mãe que tem filho pequeno doente e precisa se ausentar de seu trabalho. Nem sempre o patrão concorda. No caso de filhos pequenos, ouvi falar de uma lei que irá garantir este direito às mães, em algumas situações específicas, mas em relação ao idoso não sei de nenhuma lei deste tipo.
Meu pai tem 69anos fez cateterismo agora dia 27 de setembro ,eu fui sua acompanhante.Me deram no Hospital um atestado do dia inteiro. Só que ao chegar na Empresa onde trabalho não o aceitarão.É correto isso? Onde esta o estatuto do idioso ? Ou isso não é valido mesmo.
Julio, a msm pergunta foi feita num outro tópico, porém com algumas alterações. Dê uma olhada que pode lhe ser útil.
http://www.cuidardeidosos.com.br/direitos-do-cuidador-familiar/#comments
Tenho sogro em estado vegetativo internado, com 70 anos de idade, e tenho problema com acompanhante, no caso minha esposa terá que ficar durante todo dia no hospital e eu no periodo noturno, no caso de minha esposa ela trabalha, e gostaria de saber se ela poderá apresentar atestado desta permanencia no hospital como acompanhante, se ausentando do trabalho, o atestado é permitido pela lei trabalhista ou nao?
Em resposta ao comentário realizado pelo cidadão Pedro Cesar M. Camboim, cumpre-me como filha da irmã referida por ele que havia pedido que o fizesse a dita baixa de, também, seu tio, trata-se de uma senhora com 82 anos e seis meses, portadora de síndrome parkinsoniana, hipertensa e que a pouco mais de 4 meses precisou trocar pela quarta vez uma prótese de quadril no lado direito, visto que foi acometida de osteomielite de fêmur. Possui, também, prótese no quadril direto. Essa senhora, dependente economicamente dos filhos, é assistida por seus netos, os quais foram por ela criados. Como pode essa mesma senhora assistir um irmão de 81 anos?
É lamentável que esse indivíduo, o qual tirou o referido idoso da casa, da irmã referida, onde tinha certo conforto: dormitório completo, roupas limpas de cama e, apesar de ser aposentado da Previdência Oficial, não contribua em nenhuma despesa da casa, já que minha mãe não permitia justamente, por ganhar muito pouco, tenha se esquecido de tê-lo convidado, por várias vezes a residir com sua mãe, hoje falecida e que na época viúva de seu pai – meio irmão desse idoso – que ele descreve como abandonado, como forma de evitar que sua falecida mãe ficasse a sós com as filhas menores. É bom lembrá-lo que o coitado do tio dele, lá ajudava nas despesas!
Infelizmente esqueceu o Sr. Camboim que o bônus vem acompanhando do ônus. Que pena que ficou tão desgastado física e psicologicamente, mas de qualquer sorte parabéns! Cumpriu com a tarefa que buscou, por livre e espontânea vontade.
Sua perguntas são muito genéricas, Vanessa. Explique melhor o caso e não precisa dar nomes ou situações específicas.
qual e o dever da familia ? e quando o parente nao tem filhos?
Boa Noite, tenho um tio que baixou o hospital de urgencia para uma cirurgia, chamado os familiares no caso uma das irmas no caso minha tia, ela não compareceu e me pediu para ir ao hospital pra resolver a baixa eu o fiz, ele e irmão do meu pai que ja é falecido, agora os irmão e filhos e netos não querem se responsabilizar por ele como fica isto? Obrigado estou preocupado pois tive de me responsabilizar por ele no hospital pois os medicos disseram que se ele não fosse internado morreria…,
Gostaria de saber se existe, por lei, uma obrigatoriedade dos sobrinhos assumirem a responsabillidade de uma tia de 83 anos, que tem renda suficiente para se sustentar que não possue filhos,é viúva e não tem mais irmãos e começa apresentar sinais de esclerose.
meu pai de 73 anos está internado em um hospital municipal se recuperando de um avc. As técnicas de enfermagem se recusam a dar banho nele, alegando que é obrigação do acompanhante. Gostaria de saber se é realmente verdade ou posso pensar que é fuga de responsabilidade? E o paciente que não tem acompanhante em condições de dar banho?
Sirlene, com o PSF – Programa de Saúde da Família – é direito do paciente receber o acompanhamento médico em casa. Converse com o agente de saúde do posto próximo de sua casa, ou mesmo com o assistente social ou enfermeiro chefe. No caso de não conseguir o atendimento do médico de família procure o Conselho Municipal do idoso.
Bom dia.
Meu pai tem 69 anos e em maio deste ano teve um AVCI, esta sem andar, sem falar e precisa urgentemente de fisioterapia e fono. Verifiquei que há um Centro de Reabilitação do HC muito bom, porém nosso maior problema é locomoção. Ele reside em uma casa antiga cuja a entrada tem uma escada com mais de 50 degraus e esta muito velha, com degraus até soltos, além de ser pesado, ele reside com minha avó de 95 anos e não temos ninguém que me ajude a desce-lo, tenho que sair na rua e pedir ajuda. Por esse motivo quando ele recebeu alta do HC foi transferido para o Hospital auxiliar de Suzano, onde fui informada que la teria todo o tratamento de reabilitação necessário. Infelizmente não é verdade, lá não há fono, acompanhamento de fisioterapia ou qualquer tipo de reabilitação. Preciso tira-lo de lá urgentemente, e verifiquei no Estatuto do Idoso que tem direito há atendimento domiciliar, a fisioterapia e fono se enquadra nesse caso? Preciso de ajuda, o que fazer? Obrigada
como eu faço pra receber atendimento para meu pai que tem diabetes é hiper tenso cadeirande só se alimenta por sonda e não anda mais ja teve 2 avc 1 ritimia cardiaca e eu não tenho como lenalo ao posto pois não tenho caro
bom é isso espero resposta grata sirlene [filha]
Por favor gostaria de esclarecimentos quanto aos direitos de um acompanhante de uma idosa de 62 anos, minha mãe, com diagnóstico de Pick(doença degenerativa, não fala , não anda, come por sonda e não tem controle de excreções fisiológicas), pois temos muitos problemas quanto aos procedimentos de higiene no hospital, toda hora pedem que o acompanhante se retire do quarto para dar banho ou troca de fraldas, isso nos deixa muito triste, pois ela está praticamente em tratamento paliativo e essas horas são as que ela mais precisa de um rosto amigo.
ah! É direito de paciente ou responsável do mesmo, acessar os prontuários médico?
Cara Thaiane,
Se sua avó é uma pessoa saudável, independente e com boa autonomia, e vocês a visitam sempre que podem, acompanham ao médico, não vejo abandono e negligência. Aliás, uma senhora de 66 anos de idade e com boa saúde, ainda é considerada uma pessoa “jovem”. Quantas idosas de 80-85 anos não moram sozinhas e estão muito bem? A não ser que ela lhe peça para dormir com ela, por algum motivo mais forte, não é obrigação sua ou de sua mãe dormir com ela. Agora, antes de achar a vovó “chata para caramba”, dê uma olhadinha na mensagem seguinte: http://www.cuidardeidosos.com.br/a-velha-rabugenta/
Quem sabe você não muda de idéia?
Olá,gostaria de ser saber algumas respostas para o caso da minha avó.Meu avô faleceu em 2009,desde então minha avó fica sozinha na casa dela,ela tem o temperamento muiito dificil(chata pra carambaa)eu minha mãe a visitamos 1,2 vezes por semana,levamos o q ela precisa e tal,fazemos aconpanhamento ao medico.Agora tem umas vizinhas da minha avó dizendo q vão nos denunciar por falta de atenção pela idosa da minha avó(66 anos).eu devo fazer o q tanto,ela não tem doença acho q não preciso durmi com mminha avó,preciso???
tenho uma mae que meus irmaos nao querem ela na casa dele nem me ajuda a levar ela para os medicos nem tao pouco leva ela para passar um fim de semana para me descança
Cara Angélica,
Os laços de ascendência (pais e avós) e descendência (filhos e netos) são prioritários perante a lei. Ser irmão ou irmã vem em segundo lugar. Explicando melhor: as filhas tem o direito e o dever de cuidar de sua mãe (estatuto do idoso). Sua tia não tem este direito e ainda pratica maus tratos! Acordem, filhas, vão cuidar de sua mãe!
Minha mãe tem uma doença grave (DPOC) e mora com uma tia,que tem 11 cachorros que volta e meia mordem minha mãe,pessoas que fumam 24 horas e não respeitam a doença dela,não alimenta minha mãe direito,aproveita da aposentadoria de minha mãe enfim não tem os cuidados que ela precisa…Somos 4 filhas que podemos cuidar de mamãe,só que ela impedi de levarmos a nossa mãe para cuidarmos.Hoje minha mãe se encontra em uma UTI com pnemonia vítima desses maus tratos.Qual é o procedimento,para que nós possamos levar a nossa mãe conosco,pois minha tia se acha no direito de mandar nela…Já tentamos de tudo!Só não a Lei,enfim como filha nós temos direito de arranca-la de lá contra a vontade de minha tia???Angélica
O ideal, Igor, é você e sua família procurarem um advogado ou a defensoria pública de sua cidade, pois é um assunto que envolve patrimônio de família. Espero ter ajudado. Uma coisa é certa, os filhos não podem deixar de amparar seus pais na velhice. Está no ESTATUTO DO IDOSO.
um relato em minha familia e gostaria de saber como funsiona a lei que proibi o filho de comparar a casa de sua mãe que já é idosa com 86 anos de idade e por outro motivo que minha mãe e meus dois irmãos naõ temos condições de ficar com a minha vó esse ano pois irremos mudar para uma casa menor e a minha vó sempre foi acostumada com casa grande pois onde morravamos era muito grande so que tivemos que sair pois minha vó vendeu para a filha dela, que por motivos eu era ainda criança e não entendia muita coisa mais o dinheiro que minha vó recebeu da casa foi todo gastado na casa com a reforama do telhado, troca de canos,etc. Nesse motivo que fico como ta, e hoje a casa é um deposito de coisas e entulhos de obra o que devemos fazer?
è por esse motivo também que mando este email que me ajude com algum conselho fora isso que todas as outras filhas que tem casa propria e trabalham e ganham mutio bem não querem ficar com ela pois não se acostumam pois minha vó já tem problemas de saúde por favor me ajude com urgência me mande algo temos até sexta feira dia 28 de maio para sair de onde estamos e devemos fazer algo.
obrigado pela atenção e compreenção
Igor Matheus
minha mae de 87 anos ainda tem de declarar imposto de renda como e isso essa lei ja funciona para os idosos e cartorios despezas com cartorio ela ainda paga? estamos quero dizer ela esta vendendo seu imovel nao tem desconto com cartorio ainda tem de pagar? como e isso ?
Olá , a cerca de dois ano atras ,minha mãe morava no mesmo quintal da minha irmã,mas precisamente morou mais de 30 anos com ela , só que quando minha mãe chegou nos seus 70 anos , ela deixou minha mãe de lado , morando no mesmo quintal quase ja não havia. Eu sou casada tenho dois filhos menores trabalho e estudo, e sou filha adotiva enfim resolvemos eu e meu irmão com a vontade dela tira-la desse quintal, mas minha mãe ficou bem até 1 ano mais ou menos, bem depois venho só piorando , acho que entrou em uma depressão creio eu que seja devido a ausencia da filha que ela morou no mesmo quintal como eu já havia relatado acima . Colocamos minha madrinha pra tomar conta dela , meu outro irmão com a esposa e a filha tbém mora com ela, dois pontos que gostaria que me exclarecessem até aonde a assistente social pode interferir em nossas vidas, pq por mais que eu e meu irmão faça, não está bom, vive falando que nos corremos o risco de ser denunciados, agora eu não entendo , se nos que somos familia estamos tentando cuidar porque , tantas cobranças , e minhas outras irmãs não tem que ajudar tbem? no entanto viraraõ as costas pra minha mãe, com elas não acontecem nada? Nos não estamos omitido em cuidar da minha mae mesmo porque ela é minha vida ,e só tenho agradecere a ela
Gostaria de uma orientação, tenho um tio idoso que mora na casa de meus pais que são falecidos, ele foi morar lá porque aonde ele morava estava sofrento maus tratos , sedemos um quarto na casa para ele. So que minha irmã mora na casa e ele quer morar na casa sozinho ou quer que pagamos aluguel para ele sair dela ele disse que vai nos colocar na justiça, e pedir penção e que nos temos que dar uma casa para ele. So que ele tem três filhos que nunca fizeram nada para ele. ele continua tendo contato com os filhos, pedimos que ele falace com os filhos e pedice ajuda para eles. neste caso quem tem obrigação com ele não são os filhos todos casados. por favor gostaria de uma resposta obrigado angela
Adriana, até onde eu sei os horários dos CTIs são realmente muito restritos. Em alguns hospitais que conheço as visitas são em apenas um horário, duram menos que meia hora e o número de visitantes é ainda menor.
Converse com a Gracinha Medeiros, do blog, que ela passou por uma situação parecida e tinha conseguido uma forma de flexibilizar isto um pouco mais, comente no blog dela, talvez ela possa te orientar. Um abraço
Boa tarde, minha avó de 87 anos está internada em um CTI ha 7 dias e temos apenas 30 minutos para ve-la as 10 da manhã e 30 minutos as 15 horas sendo que são permitidas apenas 4 pessoas por horário o que dificulta que todos que querem ve-la o façam. Gostaria de saber se temos o direito de ter mais tempo com a vovó, e eu por ser profissional da área da saúde não poderia ficar com ela em tempo integral como enfermeira particular? Já procurei os responsáveis pelo hospital que disseram que não existe possibilidade de nenhuma flexibilização, o qu fazer?
Minha sogra tem dificuldades para andar e agora ela quebrou a perna e não esta andando, depende das pessoa para fazer tudo inclusive sua higiene intima, ela tem 5 filhos 2 homens e 3 mulheres, so que ninguem quer ficar com ela principalmente as filhas porque ela tem o genio muito dificil, briga com todo mundo, faz do lugar onde ela ta um inferno. Antes ela ficava 2 meses na casa de cada filho, inclusive na minha casa mesmo meu relacionamento com ela ser péssimo, só q agora nessa situação eu (nora) sou obrigada a cuidar dela, sendo q ela tem 3 filhas? Existe alguma lei q me obrigue a cuidar dela? ou alguma lei q ela sendo mulher as filhas q tem q olhar?
O que devo fazer? não tenho nenhuma intimidade com ela para cuidar dela nessa situação.
Obs: Não moro na mesma cidade q minhas cunhadas, mas sempre q precisa levar minha sogra no médico, ou remedios meu marido nunca deixou de dar assistencia.
Marilza, infelizmente até onde tenho conhecimento isto não é possível. Já ouvi casos de funcionários públicos que, em situação especiais, como a sua, conseguiram uma dispensa para cuidar de um familiar mto próximo doente grave, mas para funcionários de empresa privada acho que isto não ocorre. Tente conversar no setor de departamento pessoal da sua epresa, às vezes você conseguiria pelo menos antecipar suas férias, se fosse o caso.
Boa sorte.
eu não tenho condições de pagar um cuidador de idoso para minha mãe que está internada, sem previsão de alta, a empresa que eu trabalho pode abonar as minhas faltas mediante a entrega de declaração de comparecimento do hospital?
Procure ajuda no conselho municipal de sua cidade ou no conselho de assistência social.
Elen, é mto bom ver que vizinhos ainda se preocupam com os outros numa época que ninguém tem mais tempo de nada. Esta senhora é lúcida? Se ela for ela ainda pode decidir aonde quer morar, mas fica claro que ela está tendo grandes dificuldades em morar sozinha, podendo até correr riscos assim. Como vizinhos próximos vcs podem oferecer ajuda pra ela (se for o caso), tentar dar uma olhada se está td bem e tentar contactar este sobrinho (ele é a única pessoa da família dela?) e comunicá-lo sobre o que vem acontecendo. Somente uma pessoa da família poderia tentar tomar algum tipo de providência legal neste sentido.
olá.tenho uma vizinha de 82 anos,viúva, sem filhos e que tem um sobrinho de longe, ela não aceita ir morrar com ele, nem que ninguém morre com ela, agora ela tem dificuldade para andar e cai sempre se machucando o que devemos fazer para ajudá-la: obrigada
Branca, existem dois agravantes (a seu favor) neste caso: seu tio, além de ser idoso é portador de um transtorno mental, como vc msm disse, ele é dependente e necessita de acompanhante no hospital.
A enfermeira chefe não tem esse poder, é o médico quem pede a internação e assina a alta de um paciente. Da mesma forma ela não tem o poder de impedir que um paciente tenha o direito de acompanhante negado. Procure a assistente social, a ouvidoria do hospital, e caso não solucionem seu problema, procure a Polícia, o Ministério Publico, o Conselho Municipal do Idoso, pois seu tio tem diretitos que não podem ser negados a ele.
Um abraço
boa noite por gentileza me esclareça,tenho um tio internado no hospital padre bento de guarulhos,ele foi internado duas vezes,que lutei muito para ficar com ele,cada hora um falava uma coisa,pode ficar eu deixo,quando trocava de plantaõ a outra enfermeira ficava torcendo o nariz e tudo bem ,pode ficar ne, ele foi novamente internado segunda feira dia 22 a pedido do medico com carta ,foi intenado para fazer os exames para operar na segunda feira 05/10 so que desta vez naõ querem mesmo que eu fico a infermeira chefe disse que ela e que manda e se continuasce a falar ela daria alta para ele,entre procurar meus direto e ele sair do hospita resolvi vir embora para casa ele e esquisofrenico tem demencia não come sozinho e muito dependente e eu sei como funciona la a comida vai pro lixo porque não tem ninguem para alimentar os pacientes quando estou la procuro ajudar e nao atrapalhar a enfermeira chefe tem o poder de dar alta e proibir minha presensa aguardo resposta descupe o portugues
maus trato com idoso
……E a esposa dele tbm esta na mesma situação porem mais agravante ainda, mas como mora com uma filha esta esta tratando de tudo e claro que não pode assumir o pai tbm, mas os outros?
Por favor me de alguma luz pq não posso parar de trabalhar e não tenho condições de arrumar alguem que fique com ele, sei que sózinho não vai se alimentar, e eu não estando em cima pressionando para comer ele não faz.
Agora mesmo vou levar em um psiquiatra pq acho que deve ser depressão pq já fez muitos exames e nada consta a não ser o problema cardíaco que já esta sendo tratado.
Por favor mande resposta para o meu e-mail, desde já muito obrigada.
Maria Elisabeth Moraes
Bom dia, preciso de um esclarecimento e até mesmo um ajuda.
Hoje tenho 60 anos, sempre morei com minha mãe e dos meus 54 anos me anulei para cuidar da mãe que então com 95 anos já não se cordenava mais, trabalhava fora e com a pensão de um salário mínimo pagava alguem para ficar com ela até eu chegar a noite para seguir os cuidados dela, mas o que eu quero saber é: tenho um irmão que mora comigo há 25 anos, era alcolatra e com isso a esposa se separou dele, os mesmos teem 6 filhos o mais velho com 51 e o mais novo 43 anos, mas agora eu estou com 60 anos e meu irmão com 72 anos e apresentando quadros depressivos e de esquecimentos, como trabalho fora ainda para nos mantermos tenho muito medo de deixa-lo em casa sózinho e alguma coisa acontecer, nesse meu caso os filhos tem o direito de cuidar dele?pq pelo que vejo ninguem quer assumir, já que esta comigo eu que me vire.
Boa noite, Sandra. Cuidar de idosos é uma tarefa bastante complicada, ainda mais qdo existem outras questões familiares, como o problema que vc relatou. Será que sua mãe gostaria de ficar nesta instituição? Pelo que vc está falando, que conhece um médico responsável, acredito que vc tenha boas referências do local.
A questão financeira é um pouco mais complicada. Sua irmã é procuradora de sua mãe? Você não entrou em detalhes, mas pelo que pude perceber em seu relato sua mãe já não tem condições de gerir sua vida financeira. Você deveria procurar um advogado para orienta-la o que fazer nesta questão, pois vc também é filha, e se for se responsabilizar pelo cuidado da mãe sem dúvida irá precisar contar com a renda dela para isto.
Procure um advogado ou defensor público para que ele possa te orientar qual a melhor atitude a ser feita, de forma que ninguém saia lesado desta história.
Um abraço
Boa noite a todos!
Moro em Joao Pessoa e minha unica irma no RJ.Minha mae tem Alzheimer.Minha irma detem toda a parte financeira de minha mae,salario e poupanca que esta no nome dela inclusive.Hoje, a casa de minha mae esta fechada se deteriorando pois minha irma se nega a aluga-la, nao tenho ideia de gastos e de quanto minha mae tem, e sei que a relacao de ambas e complicada.Minha irma quer me obrigar a ficar com minha mae quando bem entende e nao repassar o justo valor pelos gastos que isso implica.Ela veio ficar comigo por 3 meses no inicio do ano e ate hoje pago juros de contas que tive de assumir com gastos com minha mae.Eu e meu marido trabalhamos sem folga, ele e idoso e tb precisa vez em quando de cuidados, pois e portador de Gota.Agora minha irma disse que vai entrar com “meios legais”, para que minha mae venha pra ca.Ele vive me ameacando de varias maneiras. Os gastos com remedios, acompanhante e outras despesas e muito grande e ela nao quer entender.Tb nao quer entender que de outubro a marco, e a epoca em que trabalhamos muito e que podemos ganhar um dinheiro extra para nossa subsistencia.Tenho um parente que e dono de uma clinica geriatrica no RJ que se prontificou a ficar com minha mae nesse periodo,mas teria de se pago, nada mais que justo!Minha mae tem pavor de andar de aviao e tem lapsos de memoria, ou seja, mudancas nao sao favoraveis ao seu quadro.Ja consultei medicos que cuidaram dela.Preciso de uma orientacao, por favor!
Maria Lucia, em casos onde o familiar percebe atidudes de negligência ou desrespeito ao idoso, seguem as mesmas instruções que temos dado a outros internautas que se sentem vítimas de situações parecidas:
1- Relate o ocorrido à assistência social do hospital. Caso não obtenha resultados:
2- Procure a ouvidoria do hospital em questão e faça uma reclamação frmal, por escrito, relatando o ocorrido. Caso não obtenha resultados:
3- Procure a polícia, o Ministério Público ou o Conselho Municial (Estadual) do Idoso para que registrem a ocorrência. Eles têm condições legais de cobrarem providências em casos onde o Estatuto do Idoso não é cumprido.
Espero que possa ajudar, boa sorte para vc e melhoras para o seu pai.
Maria, boa notícia saber que após sua denúncia as providências já estão sendo tomadas. Por favor, mantenha-nos informados.
Boa sorte, um abraço
Estou sequindo as orientações que recebi. mandei relatório deste acontecimento .
procurei; ouvidoria do hospital, compareci ao ministério público. Obtive algumas
respostas satisfatória. Providências estão sendo tomadas.
Mais uma vez agradeço. BOM DIA.
idoso presisa não so de acompanhate e sim de medicos e enfermagem meu pai esta internado no hospital geral itapecirica da serra ha 16 dias estava ate com alta mas devido ao feriado os exame dele não foram feitos ele teve que aguardar +10 dias hoje fas 5 dias que ele esta sem respirar sem recurço nenhum e não tem vaga na uti para ele socorro e assim que sinto vontade de gritar nome dele e inocencio batista sechi
Joyce, o idoso tem direito assegurado por lei a ter um acompanhante com ele. Infelizmente alguns hospitais deixam passar este direito dos pacientes que estão hospitalizados e a família, por desconhecer a lei, acaba por não tomar nenhuma providência.
Nestes casos acredito que o primeiro passo é tentar resolver o problema internamente no hospital, contactando o serviço de assistencia social ou a ouvidoria (de preferência registrando a ocorrência por escrito). Caso não tomem as providências necessárias a família pode denunciar no conselho municipal do idoso, ou mesmo na polícia ou no ministério público para que tomem as providências necessárias.
Boa sorte
bomdia, setou escrecendo para poder saber como faço no caso de nao poder cuidarde um idoso que esta hospitalisado.
meu bisa avô esta internado no hospital Moarci o Carmo e estao impedindo que fique algum responsavel com ele. Ele tem 94 anos e nao podemosdeixa-lo so
com tudo estamos sofrendo junto com ele. estamos atrs de nossos direitos e vamos azer o impossivel. Desde ja obrigada.
Boa tade, muito obrigado pela atenção, entrarei em contato em breve, vou sequir as orientações prestadas por vocês.
Mais uma vez , muito obrigado BOA TARDE
Nota do Editor:
Cara Maria Santos,
Gostaríamos que desse, de público, a cidade onde mora e o hospital onde sua tia e sua família passam este terrível drama. Não há como o portal CUIDAR DE IDOSOS inteferir diretamente, mas a denúncia e o fato nunca deverá ser NÃO RELATADO E ESQUECIDO. Como disse Luciene, procurar o conselho Municipal do Idosos, a delegacia e o ministério público, além de percorrer o caminho correto da lei, dá-nos força e legitimidade. Aguardamos sua resposta.
Márcio Borges
Editor de conteúdo
CUDIAR DE IDOSOS
A minha tia, está em estado grave na emergência de um hospital público , hoje conversei com responssável do plantão , a resposta que recebi ,esta paciente teria que ficar em uma unidade fechada mais não temos vaga, infelismente Dna. Luciene
minha tia esta morrendo, neste setor , onde não tem recursos para este momento em que ela se encontra com dificuldade de respirar usando apenas uma macro, que
não está resolvendo ,mais como ela é idosa para que investir? o melhor para eles é
esperar ela da o último suspiro, depois avisar a familia para tomar as providências.
Este é o meu desabafo, mais tem muitos familiares que não expõe o que estão passando em relação ao atendimento prestado ao idoso em hospital público.
BOA NOITE.
Maria, eu que peço desculpas, parece que fui mal interpretada, a minha intenção não era te aconselhar e, ao contrário do que você falou, eu já vivenciei bem de perto situações do sistema público de saúde com familiares, até mesmo idosos.
Infelizmente de longe, aqui pelo site, o que podemos fazer é apenas responder aos comentários dos internautas, estamos de longe, não temos acesso aos serviços públicos de saúde, o que nos deixa, assim como os familiares de pessoas hospitalizadas, de mãos atadas frente a estas situações difíceis como a que você e sua tia estão passando.
O que eu sempre costumo recomendar, como você pode ver em comentários anteriores, é que, nos casos em que o Estatuto não está sendo cumprido, procure o setor de Assistência Social do Hospital ou Instituição ou vá direto ao Conselho Municipal do Idoso. Talvez mais de perto eles possam fazer alguma coisa por você.
Me descupe, pensei que teria uma resposta mais sensata, eu estou sem dormi porque estou acompanhando a evolução do quadro clinico se agravando , e a super lotação dos serviços de saúde não são justificativas para tentar me consolar, infelismente nem sempre o estatuto do idoso funciona como deveria, indiferença, de funcionários sem preparos para assumir hospital publico, a falta de fiscalização nos hospitais, muitas pessoas mandando e não resolvendo nada muita burocracia e pouco mateial para utilizar no atendimento ao paciente. Pessoas que entram com vida , e sai sem vida isto é muito triste não estou falando só pela minha tia,mais por outros idosos que estão aquardando uma melhora, e muitas vezes o coitado não volta para sua casa. Me aconcelhar com estas palavras, é muito fácil para quem tem um plano de saúde e não depende do hospital público ,me parece que é o seu caso. Posso lhe fazer uma sugestão ? fique algumas horas em obs em um hospital público, se for possivel se compare com uma pessoa sem condiçõe de ter um plano de saúde, quem vai lhe aconcelha talves seje eu. O mundo da muitas voltas não se esqueça. Boa Noite.
Maria, infelizmente pelo seu relato parece que sua tia está sendo vítima da superlotação dos serviços de saúde e de profissionais que não agem de maneira humanizada com os pacientes.
Tente controlar um pouco sua ansiedade, pois se vc continuar sem dormir vc tb pode começar a se sentir mal e não tem condições de vc cuidar de alguém se vc não estiver bem.
Boa sorte.
Por favor me ajude, minha tia (79 anos) sofreu uma queda com fratura de colo de femo, hospitalizada em hospital público fo submetida a cirurgia , recuperando obteva alta, 4 semanas apresentou quadro de infecção mais uma vez foi operada,não respondeu bem a cirurgia, ficando debilitada piorando seu quadro até que descubriram que ela estava com marza,pneumonia evoluindo para insuficiência respiratória, o que me deixa triste, foi o descaso de alguns funcionários da área de saúde que prestavam atendimento a todas as pessoas idosas com indiferença, minha tia ficou sem medicação díaria várias vezes mesmo com a medicação na cabeceira até que ela fez pico ipertensivo, sendo feito medicação de urgencia .Até que um dia teve uma piora do quadro, agora ela esta na emergência obteve alguma melhora mais o setor é muito cheio ,ela esta mal acomodada quaze cainda da maca,o pior que o profissional de saúde teme se aproximar para não ser contaminada , nem sempre posso entrar na unidade porque é setor de emergencia, nunca sei como ela esta reagindo e se tomou o remédio diário, por favor me ajude não sei o que devo fazer não consigo dormi temo em recebe alguma notícia.
Jadson, obrigada por sua participação.
Em casos de mals tratos é nosso dever denunciar, para que o idoso deixe de ser vítima destas situações. As denuncias podem sr encaminhadas à polícia e ao conselho municipal do idoso de sua cidade.
Oi minha vó esta sofrendo maus trato economico e maus trato de desnitreição queria saber o que fazer e como e onde posso denucia………..,
Rosi, esta é uma questão que eu já ouvi mtos comentários a respeito. O Estatuto garante ao idoso o direito de ter um acompanhante quando estiver internado em enfermarias, seja ele beneficiário do SUS ou de planos de saúde particulares.
Porém, a questão do sexo do acompanhante costuma ser problemática para os dois lados: para a família, que nem sempre dispõe de pesoas do mesmo sexo que possam ser acompanhantes e para o hospital/colegas de quarto, visto que torna-se ainda mais constrangedor realizar certos procedimentos mais íntimos na presença de pessoas no local, principalmente quando são do sexo oposto.
O que aconselho nestes casos é conversar com a enfermeira chefe ou a assistente social do hospital, pois já ouvi falar de casos onde o hospital abre a exceção para a permanência de um acompanhante do sexo oposto, porém cabe ao acompanhante o bom senso de se retirar da enfermaria em momentos onde a intimidade de algum paciente internado possa ser desvelada. A equipe de plantão também deve orientar o acompanhante a se retirar nestas situações para evitar um maior constrangimento por parte dos internos.
Gostaria de saber se no estatuto do idoso fala alguma coisa sobre o acompanhante hospitalar do idoso “tem que ser do mesmo sexo”.
Meu sogro de 81 anos esta internado e necessita de acompanhante. O filho acabou de arrumar emprego e não pode ser este acompanhante. A minha sogra de 76 anos (muito ativa) quer ficar. mas o hospital (convenio) diz que por ela ser mulher e ele estar na enfermaria com mais 2 pacientes ela não pode ficar. Pergunto:
Então não seria de responsabilidade do hospital coloca-lo num quarto particular para que a esposa ficasse com ele?
Não acredito que o hospital se isenta dizendo então que o paciente não tem acompanhante? Volto a perguntar:
E onde fica os cuidados que devem ter com os idosos? Espero que alguem possa me confortar e dizer o que podemos fazer…
Juliana, imagino o sofrimento da sua avó e das sua família. Este tipo de decepção não tem preço que pague ou remédio que cure.
Qto aos direitos dela, não deixe de reivindicar. Sugiro que procurem um advogado para ver o que pode ser feito, até pq é uma situação ainda mais delicada por se tratar do envolvimento de pessoas da família.
Boa sorte
boa noite, desde ja quero parabenizar o trabalho de voces!
Minha avo (72) foi enganada por minha tia, ela fez minha avó assinar cheques, emprestimos no banco de valores muito altos, hoje eu e minha mãe estamos muito preocupadas pois minha avó vive depressiva por ter sido enganada, tem que pedir dinheiro para conseguir pagar as suas contas, pois o que ela ganha de aposentadoria vai quase tudo pra pagar as dividas que minha tia fez ela assumir.
Não sabemos se isto é caso pra denunciarmos minha tia, pois ela sumiu das nossas vidas com todo o dinheiro, mas constatamos que ela ainda tem endereço fixo. como podemos ajudar minha avó neste caso? e minha tia, teria alguma lei que nos asseguraria que ela tivesse que devolver o dinheiro que pegou?
lembrando que minha avó não tem nenhum comprometimnto mental, ela tem plena consciencia de ter assinado tudo, mas não sabia do comprometimento dos emprestimos, pois minha tia dizia que ia pagar tudo direitinho.
Obrigada pela atenção.
Obrigada pelos elogios, Kesia. Infelizmente temos leis de proteção, em especial o próprio Estatuto do Idoso, mas msm assim o sofrimento continua, as vzs até msm por falta de conhecimento das leis de amparo. Vamos nos mantendo informados!
Olá para todos os que participam dessa equipe maravilhosa do ” cuidar de idosos ” iniciativa louvavél pois os nossos idosos são diariamente violentados com a discriminação e falta de respeito com a terceira idade; e infeslismente poucas pessoas e o próprio poder público, nada fazem para mudar ou mesmo amenizar o sofrimento de qúém tanto já contribuiu para o desenvolvento da nossa sociedade. boa sorte
Obrigada a todos pelos comentários.
Wania, obrigada por ter falado sobre o estatuto na íntegra. É um documento que todos precisam conhecer, e pelo que estou vendo aqui esqueci de colocar o link aqui no artigo. Segue-o abaixo:
http://www.planalto.gov.br/ccivil/LEIS/2003/L10.741.htm
Sérgio, achei muito bonito a atitude sua e de sua esposa de cuidarem de seus pais idosos e necessitando de alguns cuidados. Entendi sua situação delicada e sua argumentação. Sabemos que o Estatuto é um instrumento que tem garantido melhorias na qualidade de vida de idosos e, consequentemente, de seus cuidadores, mas confesso que ainda não vi nenhum caso parecido com o seu. Certamente não seria difícil para vc provar sua necessidade de ser transferido, como esta lista de espera está muito lenta e sua necessidade é urgente, acho que o melhor a fazer seria procurar o Conselho Municipal do Idoso de sua cidade. Eles poderão esclarecer suas questões, e, além disso, poderão indicar algum advogado já especialista nestas questões sobre direitos dos idosos e, sem dúvida, ele poderá te orientar melhor sobre seus direitos e providências a serem tomadas.
Flávia, primeiramente, fique atenta ao que foi estabelecido no contrato, pois deve constar tudo o que o plano cobre, de maneira clara, para eventuais reclamações posteriores. Este contrato é o documento que lhe garante a assistência. Houveram algumas mudanças em relação aos planos de saúde, por isto, em caso de suspeita de abuso ou negligência por parte de seu plano, o melhor é consultar a ANS – Agência Nacional de Saúde – para melhores esclarecimentos. Além disto, tenha em mãos o estatuto do idoso.
Um abraço
OLÁ! MEU PAI SOFRE COM O MAL DE AZHEIMER DESDE 2006, ELE TEM 77 ANOS, GOSTARIA DE SABER QUAIS OS BENEFICIOS OS PLANOS DE SAÚDE SÃO OBRIGADOS A OFERECER NESSES CASOS OU SE DEPENDE DO QUE É ESTABELECIDO NO CONTRATO, POIS SEMPRE QUE NECESSITAMOS DE ATENDIMENTO ESPECIFICO PARA ESTE CASO (AMBULANCIA, ATENDIMENTO A DOMICILIO, FISIOTERAPEUTA, CUIDADOR) ALEGAM QUE NADA DISSO É COBERTO PELO MESMO.
Meus cumprimentos a equipe “Cuidar de idosos”,gostaria de me comunicar com a Sra. que tem filho de 24 anos , para que eu possa encaminhar o Estatuto do idoso original e também pára quem precisar. Ok? Sem duvida é de grande valia para que todos tenham acesso.
Um grande abraço a todos e quero continuar a receber informações.
Grata,
Wania maria Médici
Olá??td bom? venho até vcs para poder tentar entender o que acontece comigo,pois enquanto muitos tentam se livrar dos idosos eu estou sendo impedido de poder cuidar dos meus pois uma lei derruba a outra . o que fazer??
Sou casado e moro na cidade de Lucelia ,onde mora minha mãe 82 anos , sogra e sogro ambos proximos de 80 anos,e não tenho ninguem da familia aqui junto comigo ou que moram perto pois meus irmaõs moram em SP e outro em pernambuco ,restando apenas a mim e minha esposa para ajuda-los e acudi-los sempre e em tudo que precisam,é bom frisar que os netos e netas estudam e trabalham não restando outras pessoas a não ser eu e minha esposa .
Sou agente penitenciario nao cdp de Guarulhos ,600kmts de distancia,e ja faz 2 anos e 8 meses que la estou ,tentando voltar para junto de minha familia,más que inventaramuma tal lista de transferencia que não anda nunca ou para ser mais justo anda muito devagar,e ao tentar voltar mostrando meus problemas com os meus idosos ,simplesmente me disseram que eu tenho que esperar chegar minha vez para me transferir,vejam bem isso ja faz 2anos e 8 meses e eu estou em 33 na listagem ,isso significa que deverei esperar mais um bom tempo,mais uns 2anos ou mais.
Pergunto : O estatuto do idoso não reza que o filho tem que cuidar dos pais idosos??? ou seus idosos da familia??
PERGUNTO:Em que artigo vem rezando isso?,como encontra-lo ??
VCs areditam que eu tenho alguma chance de voltar para junto de meus velinho ,antes que seja tarde???
Minha mãe tem cançer de pele ,esta controlado,mas ela gosta de beber cerveja e precisa de constante ateção.
Minha sogra tem desgaste nos ossos e as vezes precisamos ajuda-la até em banho.
As compras temos que ajuda-los em tudo.
Por favor mande-me alguma coisa que possa eu montar um processinho e tentar voltar para casa o mais rapido possivel.
Se pretendo realizar meus sonhos,não posso durmir tanto.
Abraço.