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Publicado em: 11/06/2012

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Direitos dos Pacientes: quais são as obrigações do seu médico e do hospital

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Direitos dos Pacientes quais são as obrigações do seu médico e do hospital Direitos dos Pacientes: quais são as obrigações do seu médico e do hospital

Direitos dos Pacientes: quais são as obrigações do seu médico e do hospital

- Quais são seus direitos como paciente?

Nós sabemos quais são nossos deveres e como devemos nos comportar em uma consulta médica, mas e quais são as obrigações dos médicos e nossos direitos?

Os direitos dos pacientes estão dispostos na Constituição Federal, no Código de Ética Médica, no Estatuto do Idosos e no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Declaração Universal dos Direitos Humanos, em leis federais e estaduais e em portarias do Ministério da Saúde.

- Direitos dos pacientes:

Receber atendimento médico é um direito de todos:

• Todo cidadão tem direito a cuidados médicos, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, sexo, idade, condição social, nacionalidade, opinião política, religiosa ou de outra natureza, ou por ser portador de qualquer doença, infecto-contagiosa ou não.

• A maternidade e a infância requerem cuidados especiais.

• Todo paciente tem direito a atendimento gratuito e atencioso, em instituição pública ou privada conveniada com o SUS, respeitados seus interesses, segurança e pudor, em local digno e adequado.

• Serão utilizados todos os recursos disponíveis para exames e tratamento em favor do paciente.

• É direito do paciente receber tratamento de urgência em períodos festivosferiados ou durante greves profissionais, devendo os hospitais e clínicas manter serviços de emergência preparados para prestar atendimento.

• Em caso de urgência, o paciente tem direito a atendimento imediato na unidade em que estiver, se não houver outro médico ou serviço de saúde em condições de fazê-lo.

• O paciente, ou seu responsável, tem direito a ficha clínica ou prontuário médico individual, com resultado dos exames, descrição de seu estado de saúde e do tratamento a que está
sendo submetido.

- Todo paciente até 17 anos ou acima de 60 anos tem direito a um acompanhante tempo integral

• Os estabelecimentos de atendimento à saúde deverão proporcionar condições para a permanência, em tempo integral, de um dos pais ou responsável, nos casos de internação de crianças e adolescentes (até 17 anos).

• É obrigatório aos hospitais públicos, contratados ou conveniados com o SUS, viabilizar meios que permitam a presença de acompanhante de pacientes maiores de 60 anos de idade, durante o período de internação.

- Todo paciente tem direito a explicações sobre os tratamentos que serão realizados:

• Qualquer procedimento médico (exame ou tratamento) será realizado com o conhecimento e consentimento prévio do paciente. Para isso, ele pode exigir explicações claras sobre seu estado de saúde, os métodos e resultados de seus exames, o tratamento a que deve ser submetido, bem como os riscos, objetivos e a provável duração deste. Além do mais, o médico deverá fornecer todas as explicações necessárias, em linguagem clara e acessível ao paciente, de forma que ele compreenda plenamente todas as questões envolvidas.

• Se o médico julgar que uma comunicação direta ao paciente pode causar-lhe danos, ou, ainda, se ele não estiver em condições de compreender, as explicações serão fornecidas a seu responsável, que dará, ou não, consentimento para os procedimentos médicos. O paciente, ou seu responsável, tem direito de desistir do consentimento dado anteriormente. O médico poderá solicitar que o paciente, ou seu responsável, dê o consentimento por escrito, assim como declaração da desistência do exame ou tratamento. Quando o paciente estiver correndo risco de vida, o médico responsável determinará os
exames e tratamentos necessários, independentemente de conhecimento ou consentimento prévios do paciente.

• Serão informadas ao paciente as prováveis causas de sua doença e as condições que podem agravá-la. Quando trabalhador, o paciente será alertado sobre condições de trabalho que coloquem em risco sua saúde.

• As receitas médicas serão dadas por escrito, em letra legível, e nelas deverão constar identificação clara do nome do médico e seu número de registro no Conselho Regional de Medicina. Delas constarão o nome comercial do medicamento e do genérico, quando houver, e a forma de utilização.

• É direito do paciente solicitar todo esclarecimento que julgar necessário para o tratamento correto.

- Sigilo médico é lei

• As informações sobre o paciente são segredos profissionais. O médico só poderá revelá-las com autorização expressa do paciente ou se houver riscos à saúde de terceiros, à saúde pública ou por imposição legal. Se o paciente não tiver capacidade de avaliar e solucionar seus problemas, e a não-revelação de seus segredos puder acarretar danos à sua saúde, as informações serão reveladas ao seu responsável.

Todo médico deverá utilizar materiais descartáveis no tratamento e só realizar procedimentos de pesquisa com o consentimento do paciente

• É direito do paciente exigir que todo material utilizado nos procedimentos médicos seja descartável ou esterilizado e manipulado higienicamente. Quando estiver internado, o paciente tem direito a alimentação adequada e higiênica, preparada sob orientação de nutricionista.

• Nos casos de procedimentos especiais, como doação e transplante, esterilização, fecundação artificial e abortamento, é direito do paciente receber todos os esclarecimentos, inclusive sobre seus aspectos legais.

• O paciente tem direito de recusar ou consentir em ser submetido a exames ou tratamentos experimentais ou que façam parte de pesquisa. Caso o paciente seja consultado sobre consentimento para utilização de métodos experimentais ou participação em pesquisas, é seu direito ser informado sobre os benefícios, riscos e probabilidades de alteração em suas condições de dor, sofrimento e desenvolvimento da doença. O consentimento será feito por escrito. Se o paciente não estiver em condições de decidir, qualquer experiência ou pesquisa só poderá ser feita se for para seu próprio benefício e com o consentimento por escrito de seu responsável.

- Atestado médico é direito de todo paciente

• É direito do paciente receber declaração, atestado ou laudo médico para apresentação a seu empregador,assim como para transferência ou encaminhamento a outro profissional ou unidade de saúde para continuidade do tratamento ou na alta. Tais declarações serão dadas por escrito, em letra legível, assinadas, com identificação clara do nome do médico e seu número de registro no Conselho profissional.

• É direito dos familiares de paciente falecido serem imediatamente avisados de sua morte e receberem declaração de óbito emitida pelo médico que o assistia, exceto quando houver evidências de morte violenta.

• Ao prestar serviço em unidades públicas, o médico é proibido de encaminhar o paciente a serviços particulares, que acarretem despesas ao paciente.

• O paciente tem o direito de não ser abandonado pelo médico que o mantém sob seus cuidados. Para renunciar ao atendimento, o médico deve comunicar a renúncia ao paciente ou ao seu responsável legal, assegurando-se da continuidade dos cuidados e fornecendo todas as informações necessárias ao médico que o suceder.

Extraído do livro “Use as Leis a Seu Favor” - http://www.selecoes.com.br/loja_produto.asp?id=2014132&area=1&categoria=201

Editorial Cuidar de Idosos

- portalcuidardeidosos@gmail.com

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3 comentários em “Direitos dos Pacientes: quais são as obrigações do seu médico e do hospital”

  1. Network news 19_september_2012 ICPCN HRH The Duchess of Cambridge makes her first official speech at one of East Anglia Children’s Hospices (EACH) – from Malu Bozzani

    “Com a ajuda de cuidados paliativos eficazes, podemos transformar vidas” – Catharine, a esposa do príncipe William

    http://www.palliarte.com.br/2012/09/duchess-of-cambridge-helps-terminally.html

  2. Cuidados paliativos para diminuir dor de pacientes terminais deveriam virar política pública, dizem especialistas 16/09/2012

    Aline Leal
    Repórter da Agência Brasil
    “De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), a área de cuidados paliativos é considerada uma abordagem que serve para promover qualidade de vida para pacientes que tenham alguma doença que o ameace de morte. No Brasil, a área ainda está muito ligada a pacientes terminais, principalmente com câncer. No entanto, para a OMS, essa área não deve se restringir apenas a doentes terminais, mas também a pessoas que recebem diagnóstico de doenças crônicas e, até, para pacientes vítimas de acidentes.
    Os cuidados paliativos devem envolver uma equipe multiprofissional formada por médicos, psicólogos, enfermeiros, assistentes sociais, fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais que tratam das dores físicas do paciente e também das dores emocionais por estarem tão perto da morte. A abordagem também se estende à família do enfermo para que todo o processo seja aceito com a maior naturalidade possível e com o mínimo de sofrimento.
    “Tudo isso tem que se estender para a família, entender que quando alguém adoece todo o núcleo familiar adoece junto e, se eu não cuido dessa família, que também adoece não só emocionalmente, mas às vezes fisicamente, eu não estou oferecendo esse atendimento global efetivo e extensivo para todos os componentes para esse núcleo familiar e afetivo”, disse Hélio Bergo, chefe do Núcleo de Cuidados Paliativos da Secretaria de Saúde do Distrito Federal.”

    http://www.palliarte.com.br/2012_09_01_archive.html

  3. Lembrando…Setembro é Mês da Conscientização do Câncer Infantil! Na pediatria, na clínica..como os Cuidados Paliativos podem ajudar?

    Se você quer entender um pouco mais sobre o “paliar”, sobre o “cuidar” de uma forma integral, dê uma olhada neste vídeo..
    E tenha um novo olhar sobre a VIDA! Malu Bozzani

    http://www.palliarte.com.br/2012/08/about-childrens-hospicepalliative-care.html

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