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Publicado em: 11/04/2009

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Cuidador de idosos: profissão regulamentada?

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Cuidador de idosos: profissão regulamentada?

Cuidador de idosos: profissão regulamentada?

Cotidianamente, recebemos comentários e e-mails endereçado ao site Cuidar de Idosos, a respeito de dúvidas sobre a profissão de cuidador de idosos. Já escrevemos alguma coisa sobre esta matéria em outro post , que resultou no artigo mais lido dentro do site (nada menos que 35.500 leitores!), com mais de 130 comentários de pessoas cheias de dúvidas sobre a profissão de cuidador de idosos.

Como ainda é uma profissão nova, sem sindicatos representativos ou pouquíssimas associações de classe – só conheço a Associação dos Cuidadores de Idosos de Minas Gerais (ACI-MG) – é normal haver perguntas referentes a esta profissão: como contratar, qual o salários, quais os direitos trabalhistas, quais são seus deveres, etc, etc…

Vamos buscar primeiro na Classificação Brasileira de Ocupações, o que o Ministério do Trabalho orienta:

5162 -10 Cuidador de idosos - Acompanhante de idosos, Cuidador de pessoas idosas e dependentes, Cuidador de idosos domiciliar, Cuidador de idosos institucional, Gero-sitter.

Descrição sumária

Cuidam de idosos, a partir de objetivos estabelecidos por instituições especializadas ou responsáveis diretos, zelando pelo bem-estar, saúde, alimentação, higiene pessoal, educação, cultura, recreação e lazer da pessoa assistida.”

Assim, o cuidador de idosos tem direitos trabalhistas assegurados pela constituição, como qualquer trabalhador:

  1. carteira de trabalho devidamente anotada
  2. salário mínimo garantido por lei, 13º salário e férias de 30 dias
  3. repouso semanal, de preferência no domingo
  4. licença gestante de 120 dias e a estabilidade no emprego até 5 meses após o parto
  5. aposentadoria
  6. aviso prévio de 30 dias
  7. licença paternidade de 5 dias corridos
  8. auxílio-doença pelo INSS
  9. seguro desemprego
  10. vale tansporte
  11. juntamente com o empregador, recolher o INSS
  12. finalmente, como todo trabalhador doméstico, fundo de garantia opcional pelo empregador.

As dúvidas referentes ao salário (que não pode ser MENOR que o salário mínimo) são as mais citadas pelos internautas. Como esta profissão ainda não está regulamentada por lei federal, muitas questões ainda não estão respondidas:

  • qual é o salário da classe?
  • qual é o tempo da jornada de trabalho?
  • como fica o trabalho por tempo determinado ou somente no final de semana?
  • o cuidador pode trazer o idoso para sua casa e cuidar dele?
  • um parente que cuida do idoso (filha, irmã, nora, sobrinha…) tem direito a ser empregada como cuidadora e receber todas as prerrogativas descritas acima?
  • o cuidador de idosos também tem que fazer o trabalho doméstico?

Gostaria de reacender este debate e buscar, junto com os internautas, soluções sobre esta questão tão atual e tão angustiante para os cuidadores.

Márcio Borges

Geriatra - marcioborges@cuidardeidosos.com.br

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159 comentários em “Cuidador de idosos: profissão regulamentada?”

  1. Oi sou cuidadora tenho o curso pela Escola de Veleiros de SP
    mas esta historia de salário me aborrece muito cada pessoa da um valor será que os empregadores não acha que temos responsabilidade, que devemos receber mais por cuida de um sua familia, com Amor e carinho… aguardo resposta

  2. Iara Maria Silva Duarte disse:

    Sou formada em téc. de enfermagem há dois anos e fiz o curso na estácio chamado:cuidado especiais para idosos,mas ainda não consegui nenhum emprego nesta área,por que está tão difícil?

  3. Cara Romana,
    Não temos condições de indicar nenhuma agência de empregos para você. Porém, nossa orientação seria a de você aliar sua prática com a teoria, em sua profissão de cuidadora. Faça um curso para cuidadores de idosos. Com o certificado deste curso, tudo ficará mais fácil.
    Que tal fazer nosso curso para cuidadores à distância? Acesse a página do curso http://www.cuidardeidosos.com.br/curso-basico-de-cuidador-de-idosos/

  4. Romana Mallmann disse:

    OI, ja cuidei de duas senhoras de 87 anos, mas nao tenho curso de cuidadora, mas aprendi na pratica e sei tudo que necessita uma cuidadora, mas não sei onde encontrar uma cuidadora, pois aqui em SP so por indicação, tem alguma agencia a qual eu possa me inscrever?
    Atenciosamente
    Romana

  5. Cara Patrícia,
    Entre para comunidade http://www.ProcuroCuidador.com.br e deixe também a sua mensagem lá. Aproveite e troque idéias com seus colegas de trabalho e aprenda mais ainda sobre sua profissão.
    Não se esqueça: Rede de Relacionamentos PROCURO CUIDADOR DE IDOSOS!
    http://www.procurocuidador.com.br

  6. Patricia Everaldino Dos Santos disse:

    Oi adoro cuidar de idosos jà faço isso desde 2000 e nâo tenho do q me queixar pois achei patroes maravilhosos e aproveitando a oportunidade peço q se alguem souber de algum trabalho entrem em contato comigo desde jà agradeço e espero resposta ansiosa meu num è 3217-7646 8765-3992 8242-6224.

  7. Patricia disse:

    Oi adoro cuidar de idosos ja tenho anos de trabalho eu li sua publicaçao sobre o cuidador e um trabalho muito cansativo pra ser so um salario ainda mas em Belem q as pessoas so querem contratar o cuidador pra ficar 24 a 24 horas e um salario e muito pouco eu costumo a cobrar um pouco mas e acho justo por q fazemos coisas q nem enfermeiros fazen e dedicamos nossas vidas a essas pesoas q precisão de nos eu tenho 27 anos e sou muito conciente q as vezes deichamos de viver nossa vida e viver a vida desse idoso e gostaria de um coselho seu obrigado.

  8. Edna disse:

    Boa noite! Sou cuidadora de idosos e tenho curso pela prefeitura do Rio de janeiro com estagio realizado no hospital geriatrico da Beneficiencia Portuguesa em 2002.
    Dependendo do quadro do idoso (acamado, com algum tipo de enfermidade, cadeirante…) o plantão de 24/24 fica muito cansativo, o ideal é que o plantão seja de 12/36 ou 24/48 para própria segurança do idoso. Se estiver precisando de mais alguém para completar o quadro, podemos conversar.

  9. Marcelo disse:

    Oi, tenho uma avó idosa, mantida em uma casa de idosas, em um quarto com WC e cozinha individual, dentro das normas da ANVISA.
    Mantenho duas cuidadoras, com salário mínimo, CTPS anotada, férias + 1/3, 13º Sal., transporte e não desconto o INSS delas, trabalhando de segunda a sabado com folga aos domingos e feriados, trabalhando das 06h às 18h e das 18h às 06h cada uma.
    Pretendo implementar o plantão, por isso se possível gostaria de sua opinião, se aumento o salário e mantenho às duas em regime de 24h por 24h todos os dias da semana, ou se contrato mais uma e mantenho o salário mínimo e benefícios acima para todas com o regime de 24h por 48h. Fico no aguardo de sua resposta, em breve se possível.

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