Manifesto Público dirigido às Autoridades Competentes, Gestores e à Sociedade em Geral, elaborado durante o VI Congresso Brasileiro de Alzheimer.
Nós, abaixo assinados reunidos no VI Congresso Brasileiro de Alzheimer, decidimos apresentar esse manifesto que visa melhorar o atendimento aos pacientes da Doença de Alzheimer, bem como minimizar a situação vivenciada pelos familiares para responder aos desafios inerentes ao cuidado e atendimento a essa demência.
Celebramos a expectativa de vida como uma das maiores conquistas da humanidade. Essa transformação demográfica apresentará para toda a sociedade desafios que deverão ser enfrentados como forma de estender ao máximo o envelhecimento saudável.
A Organização Mundial de Saúde (OMS) define saúde como um estado de completo bem-estar físico, mental e social e não, meramente como ausência de doenças e ou sofrimentos. Atualmente, têm-se registrado, em todas as regiões do mundo, uma transição epidemiológica que consiste na diminuição das doenças infecciosas e parasitárias em favor das doenças e agravos não-transmissíveis, dentre elas, as demências.
Este documento aponta diretrizes e necessidades a serem priorizadas pelos responsáveis pela gestão da saúde.
Considerando :
- que o valor da vida e a dignidade de qualquer pessoa em qualquer idade devem ser respeitadas em sua plenitude;
- que a demência do tipo Alzheimer é uma doença progressiva com limitação cada vez maior das atividades da vida diária e de longa duração (de 3 a 20 anos) que atinge o sistema nervoso central prejudicando as funções intelectuais do cérebro (memória, raciocínio, orientação, entre outros);
- que o número de pessoas com doença de Alzheimer no Brasil é estimado em um milhão e duzentos mil, com a tendência de duplicar a cada vinte anos;
- que o número de pessoas atingidas diretamente pela doença envolvendo familiares e cuidadores, no Brasil, é de aproximadamente três milhões;
- que a doença de Alzheimer afeta todos os grupos da sociedade, independentemente da classe social, do sexo, do grupo étnico ou da localização geográfica.
- que o idoso brasileiro está legalmente protegido pela Constituição Federal e pelo Estatuto do Idoso (Lei no. 10741, de primeiro de outubro de 2003);
- que ratificando a Carta de Fortaleza de setembro de 2006, a Política Nacional dos Direitos do Idoso e a Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa prevêem ações que estabelecem princípios e diretrizes a serem observadas e tratam das competências e atribuições de todos os órgãos governamentais envolvidos na atenção à pessoa idosa;
- que todos os órgãos governamentais já deveriam ter assumido a parcela que lhes cabe segundo o estabelecido na Política Nacional dos Direitos do Idoso, mas que ainda não aconteceu;
- que das necessidades dos familiares e dos cuidadores se destacam: a preocupação com os cuidados no cuidar, a falta de atendimento multiprofissional bem como a qualificação dos profissionais da rede de assistência à saúde, incluindo ausência de incentivo para plano de carreira.
- que existe dificuldade na condução dos pacientes para o atendimento médico, sobretudo específico, na rede pública, para a doença de Alzheimer;
- que a distribuição de medicamentos é restrita e insuficiente;
- que a população idosa é mais vulnerável a sofrer violência, principalmente os idosos mais dependentes, dentre eles as pessoas com Alzheimer.
Recomendam
- Tratamento digno e de qualidade;
- Financiamento de estudos e pesquisas sobre a doença de Alzheimer;
- Ampliação da disponibilidade de acesso a exames complementares que auxiliem o diagnóstico da doença de Alzheimer (imagem, laboratoriais e avaliação neuropsicológica);
- Desenvolvimento de uma política para capacitação especializada para cuidadores da doença de Alzheimer e sua profissionalização;
- Qualificação, em diferentes níveis, de todos os servidores da rede de saúde para o atendimento da doença de Alzheimer;
- Maior divulgação e esclarecimentos sobre a doença de Alzheimer para toda a sociedade em parceria com entidades envolvidas com o envelhecimento;
- Efetivação das Políticas Públicas sobretudo de saúde para o enfrentamento da doença de Alzheimer;
- Criação de uma rede interministerial para as pessoas idosas que contemple a atenção em domicílio, centros-dia, instituição de longa permanência adequados e atenção psicogerontológica.
- Uniformidade e agilização na dispensação dos medicamentos excepcionais para a doença de Alzheimer bem como a urgência na promulgação da nova Lei dos Medicamentos Excepcionais;
- Aplicação do artigo 19º do Estatuto do Idoso quanto à notificação compulsória da violência pelos profissionais da saúde.
Acreditamos que nossas reivindicações serão atendidas.
Recife, 15 de Agosto de 2008
Assinado por todos congressistas.

Momento da assinatura da Carta de Pernambuco 2008
Comitê de elaboração da Carta de Pernambuco 2008:
- Lilian Alicke – ABRAz Nacional
- Maria Lúcia de Mello Santos – ABRAz Nacional
- Ana Paula Lieb – ABRAz Nacional
- Edusa Pereira – IPETI – PE
- Paula Regina Machado – IPETI – PE
- Karina Antunes – PCR-SDHSC-GPI-PE
- Dilma Rodrigues – CMD-PIO-PE
- Lucyana Moreira – Cons.Mun. Saúde Recife
- Marli Barbosa – Cons. Mun. Saúde – Recife
- Iara Sales- SMS REC
- Yélena S. Araújo – MPPE
- Cleonice Albuquerque – ABRAz – PE
- Eliana Farias – ABRAZ – RJ
- Márcio Fernando Borges – ABRAz – MG
- Maria José de S. Florêncio – ABRAz – AL